
Carla Reita Faria Leal
Os riscos psicossociais no trabalho estão relacionados à organização do trabalho, os quais, caso não prevenidos ou eliminados, podem causar vários agravos à saúde do trabalhador, tanto em nível psicológico, quanto físico e social
Em 2021, tratamos de alguns aspectos da nova Norma Regulamentadora n. 1 (NR-1), aprovada em 2020, que entraria em vigor após um ano de sua alteração. À época abordamos, em especial, as regras que visam garantir um meio ambiente do trabalho saudável aos trabalhadores.
Entretanto, após incontáveis adiamentos, a partir de 26 de maio de 2026, as disposições da NR em questão, aí incluído o seu Capítulo 1.5, serão integralmente cobradas, ou seja, caso não cumpridas, resultarão em autuação da empresa por parte da Inspeção do Trabalho.
Esse capítulo da NR-1, o 1.5, é justamente aquele que trata da obrigatoriedade da implantação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (G.R.O.), que consiste em um sistema de gestão em Saúde e Segurança no Trabalho integrado, observando todas as outras Normas Regulamentadoras aplicáveis a cada caso concreto, tornando, assim, mais efetivo o processo de identificação de perigos, a avaliação dos riscos e o estabelecimento de medidas para a garantia do meio ambiente do trabalho saudável nas empresas.
O G.R.O. prevê a elaboração de um inventário de riscos, com a listagem de todos os perigos identificados em cada setor da empresa e suas medidas de controle existentes. Ademais, prevê a confecção de um plano de ação, ou seja, um cronograma com as medidas de prevenção que deverão ser aprimoradas ou implementadas, o funcionário que será o responsável por cada ação, bem como o prazo para que isso ocorra.
Essas ações de gerenciamento de riscos devem ser articuladas também com medidas preventivas relacionadas à saúde dos trabalhadores, análise de acidentes e de preparação para emergências.
Os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, aqueles referentes aos acidentes de trabalho típicos e os riscos psicossociais deverão ser objeto de tal documento, sempre com a intenção de eliminar os riscos e os perigos nos processos produtivos, seja por meio da adoção de medidas coletivas, seja por implantação controles administrativos, ou pelo fornecimento de equipamentos individuais de proteção (EPI), se as anteriores não funcionarem.
Talvez a maior e a mais complexa novidade seja aquela que trata da necessidade de haver o levantamento e a prevenção dos riscos psicossociais no trabalho, tanto é assim que o Ministério do Trabalho e Emprego elaborou e divulgou um “Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais relacionados ao Trabalho”, o qual é possível acessar no site do ministério mencionado. Há também um Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 disponível no mesmo site.
Para a gestão dos riscos psicossociais no trabalho, é necessária a utilização combinada dos dispositivos da NR-1 com aqueles da NR-17, que é a norma regulamentadora que trata da ergonomia e aponta para a adaptação das condições do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, e não o contrário.
Os riscos psicossociais no trabalho estão relacionados à organização do trabalho, os quais, caso não prevenidos ou eliminados, podem causar vários agravos à saúde do trabalhador, tanto em nível psicológico, quanto físico e social. São exemplos destes riscos os problemas na concepção, organização e gestão do trabalho, como assédio de qualquer natureza, má gestão nas mudanças organizacionais, baixas recompensas e reconhecimentos, falta de suporte no trabalho, baixa autonomia na realização do trabalho, subcarga ou sobrecarga de trabalho, relacionamentos nocivos no local de trabalho, trabalho remoto e isolado, dentre outros. Esses problemas podem desencadear estresse, esgotamento, depressão, distúrbios osteomusculares (DORT), assim como outros transtornos mentais.
O mencionado guia orienta os empregadores a inicialmente avaliar se necessitam de ajuda especializada para realização da identificação e avaliação dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, pois, em casos que as empresas não conheçam ou não possuam experiencia no tema, é aconselhável a busca de um profissional qualificado para tanto, ouvindo também os integrantes da Comissão Interna da Prevenção de Acidentes e de Assédio, se houver, e dos representantes dos trabalhadores.
O segundo passo, ainda de acordo com o guia, é o envolvimento de todos no processo de avaliação, ou seja, os trabalhadores, os profissionais que atuam na saúde e segurança da empresa, a alta administração, os gerentes e os encarregados (líderes de equipes, supervisores de áreas).
Na sequência, o guia indica a necessidade de se atribuir responsabilidades na condução das etapas do processo.
Por fim, é apontada a importância da comunicação com os trabalhadores, franca, direta e transparente, prestando o máximo de informações e esclarecimentos sobre o processo, envolvendo-os e promovendo a adesão destes.
Importante lembrar que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXII, estabelece a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança como um princípio aplicável a todos os trabalhadores urbanos e rurais, caracterizado pelo dever de progressividade e pela vedação de retrocesso socioambiental.
O direito ao meio ambiente sadio é regulado tanto por normas internacionais existentes, no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outros organismos internacionais, como por normas advindas da Consolidação das Leis do Trabalho e outros dispositivos do ordenamento jurídico, no qual se destacam as NRs, com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
Fica claro que, em compasso com a Declaração do Centenário e com a Convenção 187, ambas da OIT, deve-se buscar, de forma contínua e progressiva, uma cultura nacional de prevenção em matéria de saúde e segurança no trabalho, através de uma participação ativa de todos os atores do mundo do trabalho, com ênfase no Princípio da Prevenção, como parece que tenta implementar a nova NR 1. Esperamos que seus dispositivos sejam efetivamente cumpridos.