SALVAGUARDAS SOCIOAMBIENTAIS
Financiamentos por bancos multilaterais de empreendimentos significativos

Carla Reita Faria Leal
Gabriela de Andrade Nogueira Gonçalves
Introdução:
O presente trabalho tem por objetivo perquirir se, e em que medida, as Instituições Financeiras de Desenvolvimento, IFDs, podem atuar na garantia do respeito aos direitos humanos, em especial para a erradicação do trabalho escravo contemporâneo.
Para perseguir tal objetivo e resolver a problemática posta, decidiu-se percorrer o seguinte caminho: inicialmente buscou-se evidenciar como o Estado se organizou ao longo do tempo, até a configuração atual, o Estado Socioambiental de Direito, no qual devem, necessariamente, ser compatibilizadas as demandas relativas ao desenvolvimento sustentável, quais sejam, as ambientais, sociais e as econômicas. No mesmo item, sentiu-se a necessidade de tratar das relações do Estado Socioambiental de Direito com a dignidade do trabalhador, o trabalho decente e o trabalho escravo contemporâneo.
Na sequência, buscou-se demonstrar a existência de parâmetros norteadores para a atuação das IFDs para a identificação, avaliação e gestão de riscos socioambientais dos projetos e empreendimentos por elas financiados, tendo sido abordados, ainda que de forma rápida, os Princípios do Equador, os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas, as salvaguardas socioambientais e a Resolução n. 4327 do Conselho Monetário Nacional.
Por fim, em um terceiro momento, tratou-se da adoção por parte das IFDs, em especial do BNDES, de diretrizes para concessão de créditos para serem aplicados em projetos e empreendimentos, buscando identificar quais mecanismos podem se mostrar eficazes para que se evitem ou minimizem passivos socioambientais, assim como a possibilidade de sua responsabilização no caso de danos socioambientais.