Carla Faria Leal e Silvio José Sidney Teixeira

Os efeitos nocivos aos trabalhadores e trabalhadoras em decorrência do uso dos agrotóxicos adquire uma importância central em Mato Grosso, já que, para a produção agrícola, principal atividade econômica exercida no estado, utiliza-se de um volume grande de tais produtos, impactando significativamente a sociedade, o ambiente e o meio ambiente do trabalho. Estima-se que o Mato Grosso utilize por volta de 200 milhões de litros de agrotóxicos por ano, o que representa cerca de um quarto do que é utilizado no Brasil, o qual, por sua vez, desde 2008 é considerado o maior consumidor de agrotóxicos no mundo, conforme dados levantados por estudiosos do assunto. Muito embora os efeitos nocivos dos agrotóxicos não atinjam apenas trabalhadores que os aplicam, são esses os que sofrem as consequências em sua saúde de forma imediata, com efeitos agudos e crônicos Podem ser citados como efeitos agudos sentidos durante ou logo após a exposição aos agrotóxicos: espasmos musculares, convulsões, náuseas, desmaios, vômitos, dificuldade respiratória, sangramentos ou até mesmo a morte, dado o potencial letal de determinados agrotóxicos. Dentre os efeitos crônicos são relatados: surdez, doença de Parkinson, infertilidade, aborto, malformações congênitas, desregulação endócrina (diabetes, hipo e hipertireoidismo), cânceres (mama, ovário, próstata, testículo, esôfago, estômago, leucemia, linfoma não Hodking), entre outros. Nunca é demais lembrar que a notificação por intoxicação de trabalhadores provocada pelos agrotóxicos é compulsória, devendo ser emitida a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), bem como feito o registro no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). A Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2015, através do Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), atualizou pesquisas sobre os dez agrotóxicos mais utilizados no mundo e classificou o herbicida Glifosato (Roundoup ou Mata-mato), que é o mais utilizado no mundo, como provável cancerígeno para humanos. Muito embora proibido em alguns países, no Brasil continua sendo o mais usado nas plantações de soja, milho e cana, apesar dos movimentos para bani-lo. No estado do Mato Grosso, segundo dados do INDEA-MT (Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso) de 2019, são utilizados cerca de 43 milhões de Kg/L por ano de tal agrotóxico. A nova Norma Regulamentadora n.º 31, do Ministério do Trabalho, aprovada em 2021, traz um extenso rol de deveres tratando sobre agrotóxicos, direcionados a toda a cadeia produtiva, regras que regulam o transporte, a revenda e o seu uso pelos produtores. Dentre estes dispositivos, vale dizer que é vedada a manipulação por pessoas com menos de 18 anos, por maiores de 60 anos, bem como mulheres gestantes, as quais devem ser afastadas das atividades que impliquem em exposição a tais produtos. A norma também detalha questões sobre a capacitação dos trabalhadores para o seu manuseio, a informação sobre os produtos a serem manipulados, o fornecimento de equipamentos de proteção individual e vestimentas por parte dos empregadores, as providências a serem tomadas no caso de intoxicação, as regras sobre armazenamento, manuseio dos equipamentos de aplicação, descarte e reciclagem das embalagens e descontaminação de ambientes, equipamentos e vestimentas dos trabalhadores, dentre outros. É preciso pontuar que a Constituição Federal de 1988 garante o direito à saúde, ao meio ambiente de trabalho sadio e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direitos fundamentais de todos, condicionando o exercício da atividade econômica ao respeito dos ditames da função social da propriedade e da defesa do meio ambiente. Como forma de garantir tais direitos, cita-se a atuação da Vigilância em Saúde dos Trabalhadores (VISAT), da Auditoria-fiscal do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, assim como a possibilidade de acionamento do Poder Judiciário buscando a responsabilização dos infratores por meio de ações individuais ou coletivas. Cumpre ressaltar, por fim, o papel cada vez mais atuante das formas de agroecologia, que se utilizam de técnicas mais sustentáveis de cultivo e produção, a exemplo da agricultura orgânica. No estado do Mato Grosso, cita-se o valoroso trabalho da FASE (Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional), organização não governamental que agrega movimentos sociais, sindicatos e entidades de pesquisa em busca da soberania alimentar, agricultura livre de venenos, monoculturas e transgênicos.
*Carla Reita Faria Leal e Silvio José Sidney Teixeira são membros do Grupo de Pesquisa sobre Meio Ambiente do Trabalho da UFMT, o GPMAT.