A licença paternidade no Brasil e sua comparação com outros lugares do mundo

Carla Faria Leal e Maria Eduarda De Lamonica

Dias atrás comemorou-se o Dia dos Pais no Brasil, daí a escolha de tratarmos de um assunto que faz parte da vida de muitos brasileiros: a licença paternidade. Trata-se de um direito garantido por lei que prevê licença remunerada concedida pelo empregador ao empregado após o nascimento de um filho. O benefício é concedido aos trabalhadores com vínculo de emprego e aos servidores públicos federais e compreende o direito de se ausentar do trabalho para ficar com o filho recém-nascido. Para os servidores públicos estaduais e municipais, o benefício depende de previsão nas respectivas legislações locais, que normalmente assim o fazem. Como a licença paternidade não é um benefício previdenciário, é paga pelo empregador ou pelo órgão público e, por tal motivo, os trabalhadores que se ativam como pessoa jurídica não têm direito a ela, diferentemente daquelas que atuam como microempreendedoras individuais, as quais possuem o direito ao benefício licença-maternidade durante 120 dias. A Constituição Federal prevê a licença em questão de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias, sendo cinco dias prorrogáveis por mais 15 dias. A adesão ao programa Empresa Cidadã é uma prerrogativa exclusiva das empresas privadas, as quais, em contrapartida, passam a usufruir determinados benefícios fiscais. Outro detalhe interessante é que jurisprudência tem entendido que, se o nascimento do filho ocorrer quando o empregado estiver para sair de férias, estas serão suspensas até o final da licença paternidade, pois são institutos que não se confundem. Todavia, o mesmo não ocorre se as férias já estiverem em curso. Por outro lado, ainda acerca da paternidade, importante destacar que o artigo 71-A da Lei n.º 8.213/1991 garante ao segurado da Previdência que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, licença adotante pelo período de 120 dias.

Mas e como é tratada a licença paternidade no mundo?
A Suécia possui a chamada licença parental, que pode ser usufruída por ambos os pais, inclusive adotantes, e pode chegar até 68 semanas ou 480 dias. Devem ser divididos entre o pai e a mãe (ou entre dois pais ou duas mães) o período180 dias, 90 dias para cada um, sendo que 30 dias são usufruídos no mesmo período (pai e mãe) e os outros 120 dias restantes não coincidentes. Os 300 dias restantes o casal decide quem usufruirá, devendo isso ocorrer até o oitavo ano da criança. Quem paga a licença parental é Agência Sueca de Seguro Social, normalmente no valor de 80% do valor do salário recebido, variando de acordo com algumas situações. Além dessa licença remunerada, caso o empregado seja membro de algum sindicato, ele pode ter direito a receber um salário da empresa que trabalha, o chamado salário paternal. A Espanha recentemente equiparou a licença paternidade com a licença maternidade em 16 semanas, período totalmente remunerados. Nas seis primeiras semanas, a licença é obrigatória tanto para o pai quanto para a mãe, sendo que no restante do período eles podem, se assim quiserem, escolher apenas um para ficar com a criança ou ficarem os dois em casa. Por outro lado, em Portugal existem dois tipos de licença paternidade, a obrigatória e a facultativa. A obrigatória é de 20 dias úteis nas seis semanas após o nascimento da criança, que podem ser intercalados ou contínuos. Destes 20 dias, os 5 primeiros serão obrigatoriamente usufruídos logo após o nascimento da criança. Porém, há também a possibilidade da licença parental, ou seja, a ser usufruída pela mãe ou pelo pai, ou ainda partilhada entre ambos. Essa será de 120 (com 100% do salário) ou 150 dias consecutivos (com 80% do salário), podendo chegar até 180 se não forem simultâneas. Há, contudo, outras possibilidades de extensão, quando o valor recebido será de 25%. É possível concluir que os direitos referentes à licença paternidade no Brasil são bem menores quando comparados a alguns países, isso porque, conforme mencionado, existem países que permitem a licença remunerada por período até superior a um ano. Tudo isso demonstra a prioridade que esses países dão à presença do pai para o desenvolvimento da criança, bem como um tratamento mais igualitário entre homens e mulheres. 

*Carla Reita Faria Leal e Maria Eduarda Vieira De Lamonica Freire, membros do Grupo de Pesquisa sobre Meio Ambiente do Trabalho da UFMT, o GPMAT.