Carla Faria Leal e Gabriela de Andrade Nogueira

Muito embora o Outubro Rosa tenha passado, nunca é tarde para falarmos sobre os direitos das mulheres com câncer de mama, em especial aqueles relacionados ao contrato de trabalho. Inicialmente, é importante informar que é direito da trabalhadora se ausentar, por até 03 dias no ano, sem prejuízo salarial, para realização de exames preventivos. Ademais, a mulher tem direito à realização gratuita da mamografia a partir dos 40 anos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), exame que permite o diagnóstico precoce da doença. Em caso de suspeita do câncer de mama, os exames para a sua averiguação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias. Caso confirmado, o tratamento deve ser iniciado em até 60 dias, seja com a cirurgia, seja com as sessões de radio ou quimioterapia Além disso, também é importante que as mulheres saibam que, quando tecnicamente aconselhável, a cirurgia reparadora da mama deve ser realizada juntamente com a eventual cirurgia de retirada do tumor, sem custo ou ônus para as pacientes, conforme previsto em lei. Somado a isso, é importante que todos saibam que, havendo a necessidade de tratamento fora do domicílio, existe um programa com o mesmo nome que prevê o fornecimento de transporte intermunicipal ou interestadual, além de auxílio alimentação e pernoite, se necessário. De igual modo, caso a mulher seja usuária de algum plano de saúde, este deve cobrir todos os custos do tratamento, sem impor limitação de tempo de internação ou cobrança adicional, assim como é obrigatória a cobertura da cirurgia reparadora. Como qualquer outro câncer ou doença grave, o tratamento, muitas vezes, requer cuidados intensivos e afastamentos do trabalho, o que, por vezes, não possui a empatia dos empregadores, provocando na empregada o receio de ter o seu o contrato de trabalho rescindido. Entretanto, é o parecer médico que dirá se a paciente pode continuar com as suas atividades laborais ou se é essencial o seu afastamento. Caso a haja a possibilidade de desenvolvimento das atividades laborais, caberá ao empregador e à empregada estabelecerem adequações na rotina de trabalho para que sejam atendidas as necessidades temporárias da obreira, como a liberação do trabalho nos dias das sessões de radio ou quimioterapia, por exemplo. Caso a indicação médica seja para a licença, os empregadores arcarão com os 15 primeiros dias e o restante será suportado pelo INSS por meio do pagamento do auxílio-doença, já que o contrato de trabalho fica suspenso, sem ônus para o empregador. Destaca-se também que a Constituição Federal prevê, em seu art. 5º, inciso X, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas, de modo que a trabalhadora/paciente não precisa fornecer os detalhes da sua condição de saúde, isso durante o vínculo empregatício ou em processos seletivos. Lembramos, ainda, que sendo a empregada com câncer demitida sem justa causa, por se tratar de doença considerada grave, a jurisprudência do TST entende que esta é presumidamente discriminatória, cabendo à empregada buscar a sua reintegração ou a indenização e ao empregador demonstrar que os motivos que levaram à dispensa são alheios à doença em questão. Da mesma forma, as pessoas acometidas pelo câncer de mama possuem direito à aposentadoria por invalidez caso seja constatada a incapacidade permanente para exercer o seu trabalho, sem possibilidade de reabilitação para o exercício de outra função ou profissão. Embora não se trate de direito trabalhista, é fundamental informar a todas as mulheres que elas possuem direito à isenção de alguns impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a depender da legislação vigente em cada estado. Todavia, segundo o site oficial do Tribunal Superior do Trabalho, Mato Grosso ainda não integra esse rol com essas isenções. Os trabalhadores com câncer podem sacar, ainda, o saldo de seu FGTS e o PIS/PASEP, assim como são isentas do imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria. Destacamos ainda que, embora esses sejam os direitos das mulheres com câncer de mama, não é sempre que eles são respeitados, cabendo sempre a via administrativa ou judicial para que eles sejam efetivados. Por fim, lembramos que os homens também podem ser acometidos pelo câncer de mama, sendo a eles estendidos os direitos mencionados, no que couber.
*Carla Reita Faria Leal e Gabriela de Andrade Nogueira Gonçalves são membros do grupo de pesquisa sobre o meio ambiente do trabalho da UFMT, o GPMAT.