A escravidão contemporânea doméstica: uma triste realidade

Carla Leal e Bruna Figueiredo

Recentemente, mais um caso de escravização contemporânea foi flagrado por uma equipe de fiscalização composta por Auditores Fiscais do Trabalho, Procuradores do Trabalho e pela Polícia Militar, agora no estado de São Paulo, após uma denúncia anônima. A vítima era uma senhora de 82 anos que passou quase três décadas trabalhando e morando na residência de uma médica e de um empresário, na cidade de Ribeirão Preto, prestando serviços domésticos para a família sem que recebesse salário e demais direitos trabalhistas previstos em lei, assim como sem anotação do contrato em sua Carteira de Trabalho. Em seu depoimento, a empregada resgatada alegou que sua empregadora dizia que estava guardando os seus salários e que esses valores seriam utilizados para comprar uma casa para ela. Por outro lado, foi descoberto que a empregadora havia inscrito a trabalhadora para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é destinado a subsidiar financeiramente idosos acima de 65 anos e outras pessoas que não tenham condições de arcar com o próprio sustento, cenário que não era o da vítima, já que prestava serviços e deles deveria usufruir salários e outros direitos. O valor do auxílio estatal era retido pelos patrões que, segundo relato da vítima, remetiam cerca de 100 reais mensais para um irmão. Isso demonstrava que a idosa trabalhava apenas em troca de abrigo e comida e que, naquelas condições, jamais poderia ter a oportunidade de usufruir das recompensas do trabalho que exerceu por tantos anos a essa família. Embora a liberdade da vítima não fosse restrita, a vulnerabilidade a que era acometida a fazia sujeitar-se a uma relação de abuso, na qual lhe era retirada toda a sua dignidade, sendo desprezada a sua condição de pessoa humana, de mulher e de trabalhadora detentora de direitos. Foi relatado que a empregadora, ao momento da deflagração da operação, tentou fugir do local levando a empregada, fazendo com que a Polícia Militar tivesse de intervir, o que confirma que a relação trabalhista era de completa submissão. Um outro detalhe chocante nessa história é que a trabalhadora resgatada começou a trabalhar ainda na infância, também como doméstica, para uma outra família, tendo sido “repassada” para a família da médica e do empresário após a morte da antiga patroa, como se objeto fosse. No caso, como forma de assegurar o pagamento das verbas trabalhistas devidas e de outras indenizações, houve o bloqueio de bens dos acusados no valor de mais de 800 mil reais, bem como a autuação dos empregadores pela Inspeção do Trabalho, além do ajuizamento de ação por parte do Ministério Público do Trabalho contra eles. O número de pessoas resgatadas de situações em trabalho doméstico análogo à escravidão vem crescendo assustadoramente. Somente no mês de julho deste ano 6 mulheres foram resgatadas dessas condições a partir da deflagração da Operação Resgate. Em 2021, o número total foi de 31 pessoas, de acordo com estatísticas da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência (SIT). Importante destacar que, como a vítima resgatada no caso de Ribeirão Preto, a grande maioria das pessoas retiradas dessas condições indignas de trabalho eram pretas ou pardas e analfabetas ou com baixa escolaridade. Resta evidente que esses números não são aleatórios, e sim resultantes do racismo estrutural, de discriminações e de marcas da escravização colonial que ainda persistem entranhadas na sociedade brasileira, vulnerabilizando essa parcela da população e expondo-a a esse tipo de exploração. No caso do trabalho doméstico em condição análoga à de escravo, essas características se sobrepõe a discriminação por gênero, já que às mulheres, em geral, são destinados os trabalhos de cuidados, que são mal remunerados e precários, ou sequer considerados trabalhos, fazendo que com que situações de maxi exploração, como a aqui narrada, não sejam sequer percebidas pela comunidade onde elas ocorrem, face a sua invisibilização. Mesmo com esse crescente número de pessoas retiradas das condições de trabalho doméstico análogo à escravidão, é importante frisar que esse tipo de resgate é extremamente delicado, já que a inviolabilidade do domicílio é um direito resguardado pela Constituição. Assim, em boa parte dos casos, é necessária a autorização judicial para o ingresso na residência, medida que para ser deferida depende de elementos que comprovem minimamente a ocorrência dos abusos, o que põe em grande dificuldade a atuação estatal em sua reprimenda, pois poucas pessoas, além dos criminosos e das vítimas, conseguem saber aquilo que acontece dentro das casas. Assim, é de grande importância as denúncias realizadas por vizinhos e pessoas próximas ao ambiente familiar, já que elas configuram, na maioria das vezes, o único caminho de descoberta desses casos.  

*Carla Leal e Bruna Figueiredo são membros do grupo de pesquisa sobre o meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT.  

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