21 de setembro: há o que comemorar?

Carla Reita Leal e Laudisseia de França Figueiredo

No dia 21 de setembro, o Brasil celebra o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, uma data instituída pela Lei n.º 11.133/2005 com o propósito de conscientizar sobre a importância de serem asseguradas a igualdade de oportunidades, a acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência em relação às demais pessoas sem deficiência. Essa data se faz necessária porque as pessoas com deficiência enfrentam historicamente diversos desafios e barreiras para exercerem seus direitos em condições de igualdade e de dignidade, assim como as demais pessoas sem deficiência. Direitos estes consagrados tanto em nível internacional quanto nacional, notadamente na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência/CDPD da Organização das Nações Unidas, na Constituição de 1988 e na Lei Brasileira de Inclusão, Lei n.º 13.146, de 06/07/2015, dentre outros instrumentos normativos. Mas quem são as pessoas com deficiência? A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, instrumento internacional que trata dos direitos humanos das pessoas com deficiência, a qual foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com equivalência de emenda constitucional pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009, em seu artigo 1º, estabelece que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impossibilitar a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Esse conceito foi ratificado pela Lei Brasileira de Inclusão, Lei n.º 13.146/2015. (art. 2º). De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE – Censo 2010), quase 46 milhões de brasileiros, o que correspondia a 23,9% da população, declararam ser pessoa com deficiência. A pesquisa do IBGE, em relação à educação, mostrou que 61,1% das pessoas com deficiência não tiveram acesso ao ensino regular ou possuíam apenas o ensino fundamental incompleto e somente 6,7% dessas pessoas possuíam, à época, em ensino superior completo. Os números revelam as barreiras que esse grupo enfrenta para ter acesso e permanecer na trajetória educacional. Segundo os dados mais recentes (2020) divulgados pelo Ministério da Economia na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), dos 46 milhões de vínculos de emprego formal registrados no país, apenas 486 mil são ocupados por pessoas com deficiência, o que representa menos de 1% do total. Estudo inédito realizado e divulgado pelo IBGE em 21/09/2022, baseado na Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019, mostra que as pessoas com deficiência, em 2019, quando inseridas no mercado de trabalho, receberam salário médio de R$ 1.639,00 mensais, bem abaixo (dois terços) do rendimento médio das pessoas sem deficiência, que era R$ 2.619,00. Assim, verifica-se que, embora as pessoas com deficiência tenham os mesmos direitos e garantias que as pessoas sem deficiência, nem sempre podem ou conseguem exercê-los nas mesmas condições e oportunidades, em razão das desvantagens resultantes das limitações inerentes à sua condição e das barreiras físicas, sociais e atitudinais impostas pela sociedade. Importante lembrar que o exercício do trabalho na vida de qualquer pessoa é condição fundamental para a realização pessoal, assim como meio para que as pessoas com deficiência possam demonstrar suas habilidades e capacidades pessoais. Portanto, espera-se que a data de 21 de setembro possa ser celebrada com discussões que abordem as desigualdades enfrentadas pelas pessoas com deficiência para o exercício de seus direitos em igualdade de oportunidades em relação às demais pessoas e que respostas apropriadas possam ser apontadas e implementadas para que elas possam efetivamente usufruir de seus direitos e liberdades fundamentais já consagrados em instrumentos internacionais e nacionais de proteção, como mencionado.  

*Carla Reita Faria Leal e Laudisseia de França Figueiredo são membros do Grupo de Pesquisa sobre Meio Ambiente do Trabalho da UFMT, o GPMAT.