O PRÍNCIPIO DA COOPERAÇÃO E SUA INCIDÊNCIA NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

DIREITO AMBIENTAL DO TRABALHO
Apontamentos para uma Teoria Geral
vol. 5

INTRODUÇÃO

Vive-se em um mundo onde a integração entre os países é um fato. Independentemente da economia, da cultura e das diferentes formas de organização social desses Estados, eles estão interligados, fenômeno normalmente denominado de globalização. Essa dinâmica é fruto das diversas mudanças ocorridas em escala mundial ao longo dos últimos séculos, mas contribuiu para a potencialização do fenômeno os acontecimentos desencadeados nos últimos anos do século XX e nos anos já vividos do século XXI, podendo ser apontados, dentre eles, o surgimento de novas formas de comunicação, novas fontes energéticas, novas tecnologias e o incremento das relações entre os países, em especial as relações comerciais.
Esse fenômeno possui diversas facetas, entretanto, a que mais interessa ao presente estudo é aquela relativa à economia, tendo em vista que foi esse o aspecto responsável pela eclosão de um mercado cada vez mais global, caracterizado pela movimentação de trabalhadores entre as fronteiras nacionais, pela circulação de bens capitais, mas, principalmente, pela atuação transnacional de empresas, quase sempre em busca de menores custos e maiores lucros, prática que impacta fortemente o modo de produção e as relações de trabalho nos países escolhidos para o desenvolvimento da atividade econômica, em geral, nações subdesenvolvidas ou em desenvolvimento.
Como consequência desse fenômeno, esses países se tornam vulneráveis ao sistema de capitalismo atualmente praticado, ocorrendo o enfraquecimento do ente estatal, que passa a se submeter às regras do capital globalizado para praticado, ocorrendo o enfraquecimento do ente estatal, que passa a se submeter às regras do capital globalizado para manter ou garantir que sejam versados recursos em seus territórios. Para tanto, essas nações, pouco a pouco, passam a remover tudo que, porventura, possa afastar os investimentos internacionais, sendo que, normalmente os primeiros alvos são os trabalhadores e legislação que lhes garante direitos, pois, na dinâmica capitalista, os direitos trabalhistas são vistos como custos para processo produtivo, de modo a provocarem a diminuição da competitividade dos produtos no contexto internacional.
Nesse cenário, os trabalhadores que vão em busca de oportunidade em locais carentes de mão de obra submetem-se a relações laborais desenvolvidas sob a égide das leis locais, que, em geral, não fornecem a proteção necessária para que o trabalho se desenvolva em condições que preservem a dignidade daqueles que ali exercem suas funções. São frequentes, nesses países, casos de uso de mão de obra infantil, trabalho em condições análogas à de escravo e o total desrespeito a patamares mínimos que preservem a saúde e a segurança no meio ambiente laboral.
Dessa forma, a despreocupação com os aspectos não econômicos neste processo de globalização faz co que as desigualdades sociais tornem-se mais agudas, a pobreza aumente em demasia e as condições de trabalho fiquem cada vez mais precárias, evidenciando, assim, a urgente necessidade de serem buscados mecanismos que garantam a todos os seres humanos o direito a exercerem suas funções laborais em condições dignas. Tal direito pode ser traduzido nos pilares eleitos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para configuração do trabalho decente, os quais, por sua vez, são inspirados no disposto no artigo XXIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Desta feita, o presente texto, utilizando-se do método dedutivo e de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, visa perquirir se a aplicação do princípio da cooperação pode ser considerado como um dos mecanismos capazes de auxiliar na busca do equilíbrio entre capital e trabalho, na diminuição da desigualdade social e na garantia de condições dignas de trabalho, em especial, de um meio ambiente laboral equilibrado, em todos os Estados nacionais.
Para perseguir tal objetivo e resolver a problemática posta, este teto será estrategicamente fracionado em quatro etapas: inicialmente, evidenciar-se-á como o princípio da cooperação é reconhecido em diversos documentos internacionais; na sequência, buscar-se-á demonstrar a importância do princípio da cooperação e seu fundamento, que é a solidariedade; em um terceiro momento, analisar-se-á de forma mais detalhada documentos da Organização Internacional do Trabalho que preconizam a aplicação do princípio da cooperação na seara laboral e, por fim, serão apresentadas algumas experiências envolvendo a cooperação para a proteção do trabalhador, em especial, no que tange à implementação do trabalho decente.

Carla Reita Faria Leal
Gabriela de Andrade Nogueira Gonçalves

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