A persistente dificuldade de inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

CARLA REITA FARIA LEAL e WILLIAN VINICIUS CAVALCAN

No mês de setembro passado, especificamente no dia 21, ocorreu no Brasil a celebração do Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência e agora, no dia 03/12, será celebrado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Tais datas foram instituídas, nacional e internacionalmente, com o objetivo de conscientizar sobre a importância de ser assegurada a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos, de estimular a promoção dos direitos humanos, de proporcionar reflexões na população sobre os assuntos relacionados à deficiência, de celebrar as conquistas das pessoas com deficiência e de estimular que estas sejam incluídas na sociedade, com possibilidade de influenciar e de participar na elaboração de programas e políticas públicas para que as suas necessidades sejam atendidas. As datas se fazem importantes uma vez que essa parcela da população, no passado, e ainda hoje, enfrenta muitas dificuldades de inclusão nos aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais, em especial naquele que se refere ao acesso e à sua manutenção no mercado de trabalho. Segundo dados levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, na publicação “Pessoas com deficiência e as desigualdades sociais no Brasil”, o país tinha, naquele ano, 17,2 milhões de pessoas com alguma deficiência, o que representava 8,4% da população.

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Segundo o relatório, os dados referentes a 2019 apontavam que a taxa de participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho era de 28,3%, muito menor do que aquela de pessoas sem deficiência, que era de 66,3%. Isso significa que a cada dez pessoas com deficiência que buscavam um emprego, sete estavam fora do mercado de trabalho. Por outro lado, os números do mesmo ano indicam que tais pessoas, quando conseguiam se inserir no mundo do trabalho, recebiam salário médio de R$ 1.639,00 mensais, muito menor que o rendimento médio das pessoas sem deficiência, que era R$ 2.619,00, ou seja, a renda das pessoas com deficiência representava apenas dois terços daquelas pessoas sem. O relatório do IBGE também apontou a existência de vários obstáculos para as pessoas com deficiência no tocante ao acesso ao mercado de trabalho, sobretudo aos fatores adversos, como a dificuldade de acesso à educação formal, a inadaptação dos postos de trabalho, além de problemas com acessibilidade não só no ambiente de trabalho como nos espaços e transporte público, o que torna difícil o seu deslocamento. Ademais, destacou-se como obstáculo importante o capacitismo, que é a ideia errônea que as pessoas com deficiência são menos competentes ou inferiores àquelas sem deficiência, o que gera um conjunto de atitudes preconceituosas e discriminatórias, que em geral focam na deficiência e subestimam as suas capacidades e talentos. Cabe destacar que há situações de desvantagens que são cumulativas àquela relativa à deficiência, como a raça, o gênero, a orientação sexual, dentre outros, ou seja, as mulheres, as pessoas negras e as pessoas homossexuais com deficiência possuem uma dificuldade ainda maior para ter acesso a um emprego formal. Isso acontece mesmo diante de várias tentativas legislativas de realizar a inserção das pessoas com deficiência no Brasil, como o texto da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu no inciso VIII, do art. 37, que iria reservar percentual dos cargos e empregos públicos para tal parcela da população e definiria os critérios de sua admissão, o que ocorreu com a aprovação da Lei n.º 8.112/90, estabelecendo a reserva 20% das vagas no serviço público para esse grupo. Um ano depois seria a vez da Lei estabelecer cotas para iniciativa privada. Com a instituição da Lei n.º 8.213/1991, a Lei de Cotas, passou-se a determinar que as empresas com cem ou mais empregados deveriam contratar de 2% a 5% de pessoas com deficiência em seu quadro de pessoal. Ainda, é de ressaltar a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei n.º 13.146/2015, que é destinado a promover a inclusão e a cidadania dessas pessoas, assegurando o direito ao trabalho de sua livre escolha em ambiente acessível e inclusivo, o que também é garantido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (PCD), da ONU, da qual o Brasil é signatário. Fica claro, portanto, que essa situação que atinge os trabalhadores com deficiência deve ser enfrentada e que políticas públicas devem ser adotadas para a inclusão destes ao mercado de trabalho, pois não é mais admissível que, após mais de 30 anos, ainda haja obstáculos para tanto.

*Carla Reita Faria Leal e Willian Vinicius Cavalcante Fernandes são membros do Grupo de Pesquisa sobre o meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT

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