Carla Reita Leal e Antônio Raul Veloso de Alencar

O tema que abordaremos hoje é de suma importância para as mulheres e para toda sociedade que se intitula justa e democrática: o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ. O documento elaborado em 2021, com a participação de todos os segmentos da Justiça Brasileira (estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral), teve como referência o Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, concebido pelo México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O trabalho é fruto do amadurecimento institucional do Poder Judiciário, que passa a reconhecer a influência que as desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas a que estão submetidas as mulheres ao longo do tempo exerceram e exercem na produção e aplicação do direito e, a partir disso, identifica a necessidade de se criar uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos a todas as mulheres e meninas. Seu principal objetivo é orientar a magistratura no julgamento de casos concretos, de modo a fornecer uma metodologia de julgamento (passo a passo) para que magistradas e magistrados julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade. Essa metodologia do “julgamento com perspectiva de gênero” busca que o judiciário dê atenção às desigualdades, com a finalidade de neutralizá-las, buscando o alcance de uma igualdade substantiva (e não apenas formal). O protocolo vai ao encontro de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal, sustentadas por um compromisso forte na defesa dos direitos humanos que avançam na pauta de reconhecimento às minorias do direito à igualdade substancial, tais como as decisões sobre união homoafetiva, reconhecimento da autodeterminação de identidade de gênero, concessão de prisão domiciliar para gestantes e mães, exclusão da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, dentre outras. A iniciativa é apoiada pela ONU Mulheres e encontra similitude com ações empreendidas por outros países vizinhos na América Latina, como o México, o Chile, a Bolívia, a Colômbia e o Uruguai, que já́ editaram seus protocolos, e dirige-se, ainda, às decisões de Cortes Regionais e Internacionais de Direitos Humanos que chamam à atenção para a importância e necessidade de se adotar protocolos oficiais de julgamentos com perspectiva de gênero, para que casos envolvendo direito das mulheres e meninas sejam tratados de forma adequada. Foi sob essa perspectiva que, recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em processo de relatoria do Desembargador Fabio Allegretti Cooper, reverteu demissão por justa causa de uma trabalhadora, que fora demitida por se ausentar do trabalho para cuidar de seu filho recém-nascido. O desembargador, em sua decisão, reconheceu a omissão de amparo estatal para com a criança e a mãe, diante do não funcionamento de creches e a ausência de cumprimento da função social do empregador, que pouco fez em relação às justificativas apresentadas pela trabalhadora que necessitava se ausentar para prestar cuidados a seu filho recém-nascido. Nessa toada, destacou o Relator que um dos requisitos de validade da punição com justa causa é a proporcionalidade, pela qual se impõe que a penalidade aplicada guarde proporção com o ato faltoso praticado pelo empregado. Isto é, entre o ato faltoso e a pena aplicada deve haver correspondência e equilíbrio, quanto ao grau e à intensidade da punição, senão configura excesso no exercício do poder de disciplinar, tornando o ato arbitrário ou abusivo, o que o invalida. Assinalou o Desembargador que as dificuldades que recaem sobre a mulher, mãe de criança que necessita de cuidados próprios do início da vida, devem ser tratadas sob uma nova ótica a partir do reconhecimento do papel social entregue à mulher, que implica atribuição exclusivamente a ela de todo o trabalho de reprodução da vida e de cuidados, notadamente em relação aos filhos, mas não apenas a estes. Analisando a questão da concreta e inegável impossibilidade de a trabalhadora comparecer ao trabalho porque necessitava cuidar do filho pequeno (à época as creches estavam fechadas em razão da pandemia), o Desembargador Relator apontou a necessidade de que a questão fosse analisada mediante a observância do Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça. O instrumento busca enfrentar a desigualdade de gênero que já não mais pode ser negada, inclusive em observância ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 5, da Agenda 2030 da ONU, que busca o alcance da igualdade de gênero e empoderamento de todas as mulheres e meninas, com diversas metas e objetivos estabelecidos. Assim, na visão do Relator, acompanhado por unanimidade pelos seus pares, cabia ao Estado garantir creche para todas as crianças e, de fato, o impedimento enfrentado pela trabalhadora não poderia ser entendido como uma mera questão pessoal, cujas consequências caberia unicamente a ela suportar. Trata-se de questão social a ser enfrentada por políticas públicas, exigindo-se das empresas, também, o cumprimento de sua função social. As ausências da reclamante ao serviço foram, assim, consideradas justificadas, uma vez que devidamente informadas à empresa e não havendo indícios de que o real motivo tenha sido outro. Assim, consideradas bastantes as justificativas, as faltas foram justificadas e a demissão por justa causa foi revertida para uma dispensa imotivada, com a condenação da reclamada ao pagamento dos consectários legais daí decorrentes. Essa decisão, paradigmática, certamente leva em conta uma repartição mais equânime dos riscos sociais entre os diversos atores sociais, passando a considerar as dificuldades concretas e reais que enfrentam as mulheres no mundo do trabalho. Destarte, tal como o grupo de trabalho que formulou protocolo de julgamento sob a perspectiva de gênero, “seguimos na certeza de que esse é um passo importante para que as promessas de igualdade e dignidade da Constituição Federal de 1988 se tornem concretas para todas as brasileiras que recorram ao Poder Judiciário”.
*Carla Reita Faria Leal e Antônio Raul Veloso de Alencar são membros do Grupo de Pesquisa sobre o meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT.