Eleições 2024: A tecnologia e a justiça no combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho

Autor: Carla Reita Faria Leal e Amanda Cunha da Costa

A cada quatro anos, o Brasil se prepara para as eleições municipais, um dos momentos mais significativos do calendário democrático nacional. Nesse processo, milhões de eleitores têm a responsabilidade de escolher prefeitos e vereadores, figuras fundamentais para a gestão local e o desenvolvimento dos municípios. As eleições municipais são particularmente importantes, pois influenciam diretamente a vida cotidiana da população, uma vez que os eleitos são responsáveis por questões como saúde, educação, transporte e infraestrutura que afetam de forma imediata o bem-estar das comunidades.

Contudo, além de seu impacto cívico, o período eleitoral traz desafios no campo das relações de trabalho, com o aumento das preocupações relacionadas ao assedio eleitoral. Isso fez com que a Justiça do Trabalho tenha editado uma resolução sobre o tema, a Resolução n.º 355/2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, fixando em tal documento que ” considera – se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão”.

Além disso, nos termos da mesma Resolução, também configura assédio eleitoral qualquer prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o intuito de influenciar, manipular ou cercear o voto, o apoio ou a manifestação politica de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao emprego.

Para combater essas práticas abusivas e garantir a integridade do processo democrático, a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral têm intensificado suas ações conjuntas, com o objetivo de assegurar um ambiente de trabalho neutro e que respeite a liberdade de expressão política dos trabalhadores.

Em 2024, a parceria entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral trouxe inovações importantes, como campanhas para conscientização da população e ferramentas de inovação tecnológica. Dentre novidades apresentadas neste ano,  destaca-se a criação de uma ferramenta tecnológica capaz de identificar casos de assédio eleitoral em ações trabalhistas.  Essa ferramenta consiste em um “robô” que monitora petições iniciais e envia alertas automáticos às unidades judiciárias quando detecta indícios de assédio eleitoral entre os processos protocolados na Justiça do Trabalho.

A ferramenta foi criada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9° Regiao (TRT – PR) e nacionalizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o “robô” já identificou cerca de 180 processos relacionados ao tema. Essa inovação representa um avanço significativo na proteção dos direitos políticos dos trabalhadores e na promoção de eleições mais justas e democráticas, contribuindo para a a criação de um ambiente eleitoral livre de pressões indevidas no local de trabalho.

A implementação dessas medidas reflete o compromisso das instituições judiciais em proteger a liberdade politica e os direitos trabalhistas. Além disso, é essencial que essa iniciativa seja acompanhada de um esforço contínuo para conscientizar empregadores e trabalhadores sobre a importância do respeito mútuo durante o período eleitoral. Pontua – se que o combate ao assédio eleitoral é uma tarefa coletiva da sociedade, reafirmando a importância da democracia no pais.

Importante lembrar que a Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito do eleitor, bem como é o código Eleitoral estabelece que o assedio eleitoral é crime em seus artigos 300, 301 e 302, com penas que podem chegar até a seis anos de prisão e multa.

Assim, se você vivenciar uma situação de assédio eleitoral, denuncie!!! Façamos a nossa parte!!!

Carla Reita Faria Leal e Amanda Cunha da Costa são membros do Grupo de Pesquisa sobre o meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT.

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