{"id":4172,"date":"2025-02-27T16:30:29","date_gmt":"2025-02-27T19:30:29","guid":{"rendered":"https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/?p=4172"},"modified":"2025-02-27T16:30:30","modified_gmt":"2025-02-27T19:30:30","slug":"a-violencia-contra-a-mulher-e-o-contrato-de-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/index.php\/2025\/02\/27\/a-violencia-contra-a-mulher-e-o-contrato-de-trabalho\/","title":{"rendered":"A viol\u00eancia contra a mulher e o contrato de trabalho"},"content":{"rendered":"\n<div class=\"wp-block-group\"><div class=\"wp-block-group__inner-container is-layout-constrained wp-block-group-is-layout-constrained\">\n<p><em><strong>Carla Leal <\/strong><\/em><\/p>\n\n\n<div class=\"wp-block-image\">\n<figure class=\"alignright size-large is-resized\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"684\" height=\"1024\" src=\"http:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-684x1024.jpeg\" alt=\"\" class=\"wp-image-3949\" style=\"width:283px;height:auto\" srcset=\"https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-684x1024.jpeg 684w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-200x300.jpeg 200w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-768x1151.jpeg 768w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-1025x1536.jpeg 1025w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-1000x1498.jpeg 1000w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-500x749.jpeg 500w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1.jpeg 1068w\" sizes=\"(max-width: 684px) 100vw, 684px\" \/><\/figure><\/div><\/div><\/div>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-justify\">O tema da coluna de hoje \u00e9 uma decis\u00e3o judicial, proferida por um juiz de uma Vara do Trabalho de Belo Horizonte, portanto, do Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o, que envolveu a viol\u00eancia dom\u00e9stica sofrida por uma empregada. Contudo, antes de tratar da decis\u00e3o em si, importante destacar que a viol\u00eancia contra a mulher no Brasil \u00e9 realidade cotidiana enfrentada por muitas. Segundo dados coletados para o Anu\u00e1rio Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica de 2022, com n\u00fameros colhidos em 2021, uma menina ou mulher \u00e9 estuprada a cada dez minutos. O mesmo levantamento indica que tr\u00eas mulheres s\u00e3o v\u00edtimas de feminic\u00eddio a cada dia, sendo que 61% dessas eram negras, tinham no m\u00e1ximo o ensino fundamental, foram em sua maioria mortas em casa, tendo sido autor o companheiro ou ex-companheiro, isso em 88,8% dos casos. Al\u00e9m disso, 26 mulheres sofrem agress\u00e3o f\u00edsica a cada hora no nosso pa\u00eds, ou seja, s\u00e3o 632 casos de agress\u00f5es por dia. Ademais, o Brasil segue na lideran\u00e7a do ranking mundial de assassinatos de travestis e mulheres trans, segundo dados da ONG\u00a0<em>Transgender Europe\u00a0<\/em>(TGEU), posi\u00e7\u00e3o que ocupa desde 2008. Pesquisa realizada pela Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) aponta que em 2020 pelo menos 175 travestis e mulheres transexuais foram assassinadas no pa\u00eds, o que significa uma a cada dois dias, n\u00famero que vem aumentando a cada ano. Assim, fica evidente que o enfrentamento da viol\u00eancia contra mulher deve ser um dos principais compromissos tanto do Estado quanto da sociedade civil, pois, apesar de v\u00e1rias iniciativas exitosas neste sentido, os n\u00fameros continuam a crescer, infelizmente. Da\u00ed a import\u00e2ncia de tamb\u00e9m os membros do Judici\u00e1rio serem sens\u00edveis ao tema e \u00e9 sobre uma decis\u00e3o exemplar nesse sentido que vamos tratar a partir de agora. Uma trabalhadora gr\u00e1vida, que foi dispensada por justa causa sob a alega\u00e7\u00e3o de abandono de emprego, buscou a Justi\u00e7a do Trabalho mineira para a anula\u00e7\u00e3o de sua dispensa, e a consequente reintegra\u00e7\u00e3o, por causa do seu estado grav\u00eddico. A empregadora, em sua defesa, negou que a empregada fosse acobertada pelo manto da estabilidade, uma vez que a dispensa se deu motivadamente, tendo alegado inicialmente que era em decorr\u00eancia de des\u00eddia e, segundo preposto em seu depoimento, por abandono de emprego. Ocorre que fora demonstrado nos autos que a trabalhadora era v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica, o que motivou a aplica\u00e7\u00e3o por parte da Justi\u00e7a Comum de medidas protetivas em seu favor. O juiz entendeu, ent\u00e3o, que n\u00e3o ficou demonstrado que a empregada dispensada tivesse tido o \u00e2nimo de abandonar o emprego, nem que esta tenha faltado injustificadamente ao servi\u00e7o, vez que as suas aus\u00eancias decorreram de conden\u00e1veis pr\u00e1ticas de viol\u00eancia dom\u00e9stica, as quais ela estava sendo submetida h\u00e1 meses, o que havia sido, inclusive, reconhecido pela justi\u00e7a competente. Assim, considerou que as suas aus\u00eancias foram motivadas por uma raz\u00e3o extracontratual at\u00edpica, o que o levou a prolatar decis\u00e3o revertendo a justa causa aplicada \u00e0 trabalhadora. Em fun\u00e7\u00e3o de sua gravidez, determinou a sua reintegra\u00e7\u00e3o ao emprego nas condi\u00e7\u00f5es anteriormente praticadas, al\u00e9m da condena\u00e7\u00e3o no pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o substitutiva aos sal\u00e1rios e demais vantagens desde a concess\u00e3o da medida protetiva at\u00e9 a sua reintegra\u00e7\u00e3o. A decis\u00e3o ainda n\u00e3o \u00e9 definitiva, ou seja, ainda h\u00e1 recurso pendente a ser apreciado pelo TRT da 3\u00aa Regi\u00e3o, mas j\u00e1 \u00e9 um alento para aquelas que s\u00e3o submetidas \u00e0 viol\u00eancia dom\u00e9stica e s\u00e3o compelidas a se ausentar do trabalho por tal motivo. Importante tamb\u00e9m lembrar que a Lei n.\u00ba 11.340\/2006, a nomeada Lei Maria da Penha, estabelece que o magistrado do caso, aquele competente para apreciar as medidas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima (juiz da vara especializada em viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar ou o juiz criminal, onde n\u00e3o houver a vara especializada), assegurar\u00e1 \u00e0 mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, para preservar a sua integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica, a manuten\u00e7\u00e3o de seu v\u00ednculo por at\u00e9 seis meses, quando necess\u00e1rio o seu afastamento do local de trabalho. Trata-se de caso de suspens\u00e3o do contrato de trabalho, entendendo os doutrinadores e julgados do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) que por analogia deve ocorrer o pagamento pelo empregador dos quinze primeiros dias de afastamento e os restantes serem arcados pela Previd\u00eancia Social, por meio do pagamento do benef\u00edcio aux\u00edlio-doen\u00e7a, j\u00e1 que a viol\u00eancia dom\u00e9stica se traduz em ofensa \u00e0 integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica da mulher, incapacitando-a, motivo pelo qual deve ser equiparada \u00e0 doen\u00e7a da segurada. \u00a0<\/p>\n\n\n\n<p><em><strong>*Carla Leal \u00e9 l\u00edder do grupo de pesquisa sobre o meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT.<\/strong><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Carla Leal O tema da coluna de hoje \u00e9 uma decis\u00e3o judicial, proferida por um juiz de uma Vara do Trabalho de Belo Horizonte, portanto, do Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o, que envolveu a viol\u00eancia dom\u00e9stica sofrida por uma empregada. 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