{"id":4119,"date":"2025-02-20T23:44:40","date_gmt":"2025-02-21T02:44:40","guid":{"rendered":"https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/?p=4119"},"modified":"2025-02-20T23:44:40","modified_gmt":"2025-02-21T02:44:40","slug":"stf-invalida-11-pontos-da-lei-dos-caminhoneiros","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/index.php\/2025\/02\/20\/stf-invalida-11-pontos-da-lei-dos-caminhoneiros\/","title":{"rendered":"STF invalida 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros"},"content":{"rendered":"\n<div class=\"wp-block-group\"><div class=\"wp-block-group__inner-container is-layout-constrained wp-block-group-is-layout-constrained\">\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Carla Reita Leal e Antonio Raul Veloso de Alencar<\/h3>\n\n\n<div class=\"wp-block-image\">\n<figure class=\"alignright size-large is-resized\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"683\" height=\"1024\" src=\"http:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-683x1024.jpeg\" alt=\"\" class=\"wp-image-3941\" style=\"width:241px;height:auto\" srcset=\"https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-683x1024.jpeg 683w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-200x300.jpeg 200w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-768x1151.jpeg 768w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1025x1536.jpeg 1025w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1366x2048.jpeg 1366w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1000x1499.jpeg 1000w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-500x749.jpeg 500w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1400x2098.jpeg 1400w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00.jpeg 1708w\" sizes=\"(max-width: 683px) 100vw, 683px\" \/><\/figure><\/div><\/div><\/div>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-justify\">No \u00faltimo dia 30 de junho, houve importante julgado prolatado pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.\u00ba 5322, ajuizada pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), questionando diversos dispositivos da Lei n.\u00ba 13.103\/2015, conhecida como a Lei dos Caminhoneiros. A norma regulamentou o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de motorista nas atividades de transporte rodovi\u00e1rio de cargas e de passageiros; entre outros pontos, reduziu hor\u00e1rios para descanso e alimenta\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos demais trabalhadores e passou a exigir a realiza\u00e7\u00e3o de exames toxicol\u00f3gicos. Ao questionar diversos dispositivos da norma, a Confedera\u00e7\u00e3o argumentou que, ao fracionar e reduzir o per\u00edodo de descanso, a norma potencializaria os riscos de acidentes de trabalho, bem como transferiria ao trabalhador os riscos da atividade econ\u00f4mica, separando o tempo de espera para carga e descarga despendido pelo trabalhador de sua efetiva jornada de trabalho. Os principais argumentos da Confedera\u00e7\u00e3o foram que a norma questionada estabeleceu um vi\u00e9s meramente econ\u00f4mico e usurpou direitos sociais debatidos com os trabalhadores e consolidados na legisla\u00e7\u00e3o anterior (Lei n.\u00ba 12.619\/2012), representando um retrocesso de direitos sociais de uma categoria t\u00e3o importante para sociedade, como se viu durante a pandemia da COVID-19.Argumentou-se ainda que o Brasil \u00e9 um dos pa\u00edses recordistas de mortes em acidentes de tr\u00e2nsito (conforme dados da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade), de forma que n\u00e3o \u00e9 fact\u00edvel permitir que sindicatos de trabalhadores e patronais flexibilizem, por meio de acordos coletivos, as normas de seguran\u00e7a e medicina do trabalho, pois os resultados dessas flexibiliza\u00e7\u00f5es ultrapassam a rela\u00e7\u00e3o de trabalho, vitimando, em acidentes de tr\u00e2nsito, pessoas que dela n\u00e3o fazem parte.O tema \u00e9 sens\u00edvel porque envolve seguran\u00e7a das estradas, a vida e a seguran\u00e7a dos trabalhadores, al\u00e9m da prote\u00e7\u00e3o dos transeuntes, tendo um impacto significativo em diferentes atividades econ\u00f4micas, por ser o principal modal de transportes no Brasil. Assim, analisando os diversos argumentos, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei n.\u00ba 13.103\/2015), referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal; contudo, validaram-se outros pontos da lei, como a exig\u00eancia de exame toxicol\u00f3gico dos motoristas profissionais. A decis\u00e3o, proferida por maioria, foi tomada de acordo com o voto do Ministro Relator, Alexandre de Moraes, que considerou inconstitucionais os dispositivos que admitem a redu\u00e7\u00e3o do per\u00edodo m\u00ednimo de descanso, mediante seu fracionamento, e sua coincid\u00eancia com os per\u00edodos de parada obrigat\u00f3ria do ve\u00edculo estabelecidos pelo C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro (CTB). Entendeu o Ministro que o descanso entre jornadas di\u00e1rias, al\u00e9m do aspecto da recupera\u00e7\u00e3o f\u00edsica, reflete diretamente na seguran\u00e7a rodovi\u00e1ria, na medida em que permite ao motorista manter seu n\u00edvel de concentra\u00e7\u00e3o e cogni\u00e7\u00e3o durante a condu\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo. Tamb\u00e9m foram declarados inconstitucionais outros dispositivos que tratavam do descanso entre jornadas e entre viagens, bem como o fracionamento e ac\u00famulo do descanso semanal, por falta de amparo constitucional. Para o Ministro Relator, \u201co descanso tem rela\u00e7\u00e3o direta com a sa\u00fade do trabalhador, constituindo parte de direito social indispon\u00edvel\u201d. Dessa forma, ficaram exclu\u00eddos da jornada os intervalos para refei\u00e7\u00e3o, repouso e descanso; deixou de ser poss\u00edvel o repouso dos motoristas com o ve\u00edculo em movimento, mesmo que dois motoristas revezem a dire\u00e7\u00e3o durante a viagem; o intervalo entre jornada foi fixado em 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, ficando proibido o fracionamento e a coincid\u00eancia do descanso com a parada obrigat\u00f3ria na condu\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo; e estabeleceu-se que o motorista dever\u00e1 usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias, n\u00e3o sendo poss\u00edvel acumular descansos no retorno \u00e0 resid\u00eancia. Sobre a necessidade de que o descanso dos motoristas se d\u00ea com o ve\u00edculo estacionado, apontou o Ministro que \u201cproblemas de trepida\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo em movimento, buracos nas estradas, aus\u00eancia de pavimenta\u00e7\u00e3o nas rodovias, barulho do motor, etc., s\u00e3o algumas das situa\u00e7\u00f5es que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo, prejudicando a recupera\u00e7\u00e3o do corpo para encarar a pr\u00f3xima jornada laboral\u201d. Logo, \u00e9 necess\u00e1rio que sejam ofertadas condi\u00e7\u00f5es reais de descanso e recupera\u00e7\u00e3o f\u00edsica e mental a esses trabalhadores. De outro lado, o Plen\u00e1rio tamb\u00e9m derrubou o ponto da Lei que exclu\u00eda da jornada de trabalho e do c\u00f4mputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou descarga do ve\u00edculo nas depend\u00eancias do embarcador ou do destinat\u00e1rio e o per\u00edodo gasto com a fiscaliza\u00e7\u00e3o da mercadoria. Para o relator, a invers\u00e3o de tratamento do instituto do tempo de espera representa uma descaracteriza\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de trabalho, al\u00e9m de causar preju\u00edzo direto ao trabalhador, porque prev\u00ea uma forma de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o que n\u00e3o \u00e9 computada na jornada di\u00e1ria normal nem como jornada extraordin\u00e1ria. Estando o motorista \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador durante o tempo de espera, a retribui\u00e7\u00e3o devida por for\u00e7a do contrato de trabalho n\u00e3o poderia se dar em forma de &#8216;indeniza\u00e7\u00e3o&#8217;, por se tratar de tempo efetivo de servi\u00e7o. Assim como esse tema, in\u00fameros outros pontos de altera\u00e7\u00f5es legislativas que resultam em preju\u00edzo \u00e0 sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalhador est\u00e3o aguardando aprecia\u00e7\u00e3o pelo STF. Esperamos que sejam enfrentados em breve, corrigindo os graves equ\u00edvocos do legislativo no particular. \u00a0<\/p>\n\n\n\n<p><strong>*Carla Reita Faria Leal e Antonio Raul Veloso de Alencar s\u00e3o membros do Grupo de Pesquisa sobre meio ambiente do trabalho da UFMT, o GPMAT. &nbsp;<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Carla Reita Leal e Antonio Raul Veloso de Alencar No \u00faltimo dia 30 de junho, houve importante julgado prolatado pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.\u00ba 5322, ajuizada pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), questionando diversos dispositivos da Lei n.\u00ba 13.103\/2015, conhecida como a Lei dos Caminhoneiros. 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