{"id":4108,"date":"2025-02-20T23:34:56","date_gmt":"2025-02-21T02:34:56","guid":{"rendered":"https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/?p=4108"},"modified":"2025-02-20T23:34:56","modified_gmt":"2025-02-21T02:34:56","slug":"agosto-dourado-mes-do-aleitamento-materno-e-os-direitos-das-trabalhadoras-lactantes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/index.php\/2025\/02\/20\/agosto-dourado-mes-do-aleitamento-materno-e-os-direitos-das-trabalhadoras-lactantes\/","title":{"rendered":"Agosto Dourado: M\u00eas do Aleitamento Materno e os direitos das trabalhadoras lactantes"},"content":{"rendered":"\n<div class=\"wp-block-group\"><div class=\"wp-block-group__inner-container is-layout-constrained wp-block-group-is-layout-constrained\">\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Carla Reita Faria Leal e Ana Paula Marques Andrade<\/h3>\n\n\n<div class=\"wp-block-image\">\n<figure class=\"alignright size-large is-resized\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"684\" height=\"1024\" src=\"http:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-684x1024.jpeg\" alt=\"\" class=\"wp-image-3949\" style=\"width:275px;height:auto\" srcset=\"https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-684x1024.jpeg 684w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-200x300.jpeg 200w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-768x1151.jpeg 768w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-1025x1536.jpeg 1025w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-1000x1498.jpeg 1000w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-500x749.jpeg 500w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1.jpeg 1068w\" sizes=\"(max-width: 684px) 100vw, 684px\" \/><\/figure><\/div><\/div><\/div>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-justify\">A Lei n.\u00ba 13.435\/2017 instituiu o m\u00eas de agosto como o M\u00eas do Aleitamento Materno, para que sejam intensificadas as a\u00e7\u00f5es de conscientiza\u00e7\u00e3o e esclarecimento sobre a import\u00e2ncia desse ato. A Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade (OMS) orienta que o leite materno deve ser o alimento exclusivo do rec\u00e9m-nascido at\u00e9 seus seis meses de vida, sendo ideal a continua\u00e7\u00e3o da amamenta\u00e7\u00e3o at\u00e9 os 2 anos do beb\u00ea, j\u00e1 que esse alimento concentra todos os nutrientes essenciais para o seu crescimento e desenvolvimento. Deste modo, considerando que, especificamente no \u00e2mbito da rela\u00e7\u00e3o de emprego, a maternidade representa para a trabalhadora-m\u00e3e um per\u00edodo de maior vulnerabilidade, existem algumas normativas, tanto no \u00e2mbito nacional como internacional, que protegem esses momentos da vida familiar destinado \u00e0 gesta\u00e7\u00e3o e \u00e0 lacta\u00e7\u00e3o. No panorama internacional, podemos citar o artigo VI da Declara\u00e7\u00e3o Americana dos Direitos e Deveres do Homem, o qual preceitua que \u201ctoda mulher em estado de gravidez ou em \u00e9poca de lacta\u00e7\u00e3o, assim como toda crian\u00e7a, t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o, cuidados e aux\u00edlios especiais\u201d. J\u00e1 em \u00e2mbito nacional \u00e9 ineg\u00e1vel o avan\u00e7o da atual Constitui\u00e7\u00e3o Federal na prote\u00e7\u00e3o da maternidade como direito social, direito esse que se manifesta em outras leis buscando a sua concretiza\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, podemos afirmar que o direito de amamentar filhos e filhas ap\u00f3s t\u00e9rmino da licen\u00e7a maternidade e quando do retorno ao trabalho \u00e9 um elemento importante da prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade. A legisla\u00e7\u00e3o brasileira assegura \u00e0 lactante o direito a dois descansos di\u00e1rios especiais, de meia hora cada um, para amamentar seu filho at\u00e9 que ele complete seis meses de idade. Caso seja necess\u00e1rio, em raz\u00e3o da sa\u00fade da crian\u00e7a, esse per\u00edodo de seis meses pode ser ampliado. A defini\u00e7\u00e3o dos hor\u00e1rios desses descansos especiais se dar\u00e1 por acordo individual entre a mulher e o empregador. \u00c9 importante destacar que esse direito \u00e9 estendido \u00e0s m\u00e3es adotantes. Por outro lado, a empresa que possui mais de 30 trabalhadoras acima dos 16 anos tem a obriga\u00e7\u00e3o de ter um local apropriado para que as m\u00e3es prestem a assist\u00eancia aos seus filhos nesse per\u00edodo de amamenta\u00e7\u00e3o. Conforme o artigo 400 da CLT, \u201cos locais destinados \u00e0 guarda dos filhos das oper\u00e1rias durante o per\u00edodo da amamenta\u00e7\u00e3o dever\u00e3o possuir, no m\u00ednimo, um ber\u00e7\u00e1rio, uma saleta de amamenta\u00e7\u00e3o, uma cozinha diet\u00e9tica e uma instala\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria\u201d. A empresa que descumpre o direito de intervalo para a empregada que amamenta o filho poder\u00e1 ser condenada ao pagamento dos intervalos para amamenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o concedidos com o acr\u00e9scimo do adicional de 50%, aplicando-se por analogia o artigo 71, \u00a7 4\u00ba, da CLT, e a S\u00famula 437 do Tribunal Superior do Trabalho, ou mesmo ter contra si reconhecido um pedido de rescis\u00e3o indireta do contrato de trabalho, a justa causa do empregador, e at\u00e9 mesmo condena\u00e7\u00e3o em indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, dependendo da hip\u00f3tese. Em caso recentemente analisado pelo TRT de Minas Gerais, a turma julgadora entendeu que a empresa, com mais de 300 empregadas, ao n\u00e3o disponibilizar local para a reclamante amamentar a filha da autora da a\u00e7\u00e3o, quando do retorno de sua licen\u00e7a maternidade, cometeu falta grave, pois n\u00e3o dotou de \u201cefic\u00e1cia a obriga\u00e7\u00e3o contida no par\u00e1grafo primeiro, do artigo 389 da CLT\u201d, desrespeitando \u201co direito \u00e0 maternidade, \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade da crian\u00e7a\u201d. Outro direito destinado \u00e0s mulheres no nosso ordenamento jur\u00eddico \u00e9 o que diz respeito \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de labor em local ou condi\u00e7\u00f5es de exposi\u00e7\u00e3o a agentes insalubres durante o per\u00edodo que est\u00e3o amamentando. A lei imp\u00f5e que a empregada seja afastada da atividade insalubre, independentemente do grau, durante a lacta\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da sua remunera\u00e7\u00e3o, o que inclui o valor do adicional de insalubridade. Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel que a empregada execute suas atividades em um ambiente salubre, a hip\u00f3tese ser\u00e1 considerada gravidez de risco e, com isso, a trabalhadora ter\u00e1 direito ao afastamento da empresa com a percep\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio-maternidade. Essa imposi\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria pois, de acordo com pesquisas j\u00e1 realizadas, os agentes presentes no ambiente de trabalho insalubre colocam em risco tanto a sa\u00fade da m\u00e3e como do lactente. Portanto, fica claro que, protegendo as crian\u00e7as, estamos garantindo que futuras gera\u00e7\u00f5es se desenvolvam de forma saud\u00e1vel e assegurando a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade mais justa. \u00a0<\/p>\n\n\n\n<p><strong>*Carla Reita Faria Leal e Ana Paula Marques Andrade s\u00e3o membros do Grupo de Pesquisa sobre o meio ambiente de trabalho da UFMT, o GPMAT.<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Carla Reita Faria Leal e Ana Paula Marques Andrade A Lei n.\u00ba 13.435\/2017 instituiu o m\u00eas de agosto como o M\u00eas do Aleitamento Materno, para que sejam intensificadas as a\u00e7\u00f5es de conscientiza\u00e7\u00e3o e esclarecimento sobre a import\u00e2ncia desse ato. 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