{"id":4014,"date":"2025-02-15T20:30:09","date_gmt":"2025-02-15T23:30:09","guid":{"rendered":"https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/?p=4014"},"modified":"2025-02-18T23:37:11","modified_gmt":"2025-02-19T02:37:11","slug":"o-stf-e-o-indice-de-correcao-monetaria-de-creditos-trabalhistas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/index.php\/2025\/02\/15\/o-stf-e-o-indice-de-correcao-monetaria-de-creditos-trabalhistas\/","title":{"rendered":"O STF e o \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria de cr\u00e9ditos trabalhistas"},"content":{"rendered":"\n<div class=\"wp-block-group\"><div class=\"wp-block-group__inner-container is-layout-constrained wp-block-group-is-layout-constrained\">\n<p><strong>Carla Reita Faria Leal<br>Gabriela Soares Pommot Maia<\/strong><\/p>\n\n\n<div class=\"wp-block-image\">\n<figure class=\"alignright size-large is-resized\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"684\" height=\"1024\" src=\"http:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-684x1024.jpeg\" alt=\"\" class=\"wp-image-3949\" style=\"width:288px;height:auto\" srcset=\"https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-684x1024.jpeg 684w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-200x300.jpeg 200w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-768x1151.jpeg 768w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-1025x1536.jpeg 1025w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-1000x1498.jpeg 1000w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1-500x749.jpeg 500w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2025\/02\/WhatsApp-Image-2025-02-13-at-08.22.00-1.jpeg 1068w\" sizes=\"(max-width: 684px) 100vw, 684px\" \/><\/figure><\/div><\/div><\/div>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-justify\">No final de 2020, o STF proferiu uma decis\u00e3o emblem\u00e1tica na A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade n.\u00ba 58 que impactou o mundo do trabalho, pois definiu que a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos cr\u00e9ditos trabalhistas deve ser efetuada pela SELIC, composta de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros. Essa corre\u00e7\u00e3o, desde 1991, era efetuada pela Taxa Referencial (TR)  e era acompanhada de juros de 1% ao m\u00eas por for\u00e7a de lei que assim estabelece. Portanto, havia um acr\u00e9scimo anual de pelo menos 12% sobre o cr\u00e9dito judicializado. Em 2015, o STF julgou duas A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade, nas quais decidiu que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos precat\u00f3rios (d\u00edvidas dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos) deve observar o \u00cdndice de Pre\u00e7o ao Consumidor (IPCA &#8211; e), , na medida em que a TR n\u00e3o atende a finalidade de recompor o patrim\u00f4nio da parte lesada enquanto perdura o processo judicial. A partir disso instaurou-se a celeuma sobre qual a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria mais adequada para recompor o patrim\u00f4nio dos in\u00fameros trabalhadores que t\u00eam seus direitos sonegados ao longo do contrato de trabalho e resta-lhes apenas a via judicial para assegurar o recebimento de seus direitos. Em raz\u00e3o da avalanche de recursos e incidentes em execu\u00e7\u00e3o discutindo qual o \u00edndice apropriado para a recomposi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio dos trabalhadores, se a TR ou o IPCA-e, o TST decidiu, em conson\u00e2ncia com a decis\u00e3o proferida pelo STF, que o adequado seria TR at\u00e9 26\/03\/2015 e IPCA-e a partir dessa data, o que permaneceu sendo aplicado majoritariamente pelo TRTs mesmo ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Lei13.467\/2017, que previu a TR como \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Ap\u00f3s longo per\u00edodo de debate, o STF, surpreendentemente e alegando manuten\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica, determinou que a SELIC &#8211;  que nunca esteve no centro da discuss\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao processo do trabalho \u2013 seria o \u00edndice adequado de atualiza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos trabalhistas. Mais agravante ainda, realizou uma modula\u00e7\u00e3o de efeitos que comporta preju\u00edzos imediatos aos trabalhadores, al\u00e9m de muitas zonas nebulosas que nunca esteve no centro da discuss\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao processo do trabalho \u2013 seria o \u00edndice adequado de atualiza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos trabalhistas. Mais agravante ainda, realizou uma modula\u00e7\u00e3o de efeitos que comporta preju\u00edzos imediatos aos trabalhadores, al\u00e9m de muitas zonas nebulosas.  O STF decidiu que n\u00e3o ser\u00e3o afetados os pagamentos j\u00e1 efetuados e as senten\u00e7as transitadas em julgado com \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros expressamente definidos, qualquer um deles. De forma que ser\u00e1 aplicada a SELIC aos processos que estavam em fase de conhecimento (fase que antecede a execu\u00e7\u00e3o), com ou sem senten\u00e7a, e aqueles transitados em julgado sem manifesta\u00e7\u00e3o expressa quanto ao \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e aos juros de mora. O preju\u00edzo maior para os trabalhadores \u00e9 a exclus\u00e3o dos juros de mora de 1% ao m\u00eas durante a tramita\u00e7\u00e3o do processo judicial \u2013 previsto em dispositivo legal que n\u00e3o foi declarado inconstitucional \u2013, vinculando-se a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria apenas \u00e0 SELIC que \u00e9 flutuante e n\u00e3o representa seguran\u00e7a alguma de que a atualiza\u00e7\u00e3o, de fato, restituir\u00e1 o patrim\u00f4nio dos trabalhadores lesados. Em 2020, por exemplo, a SELIC apurada foi de 2% e isso significa que a atualiza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos trabalhistas ser\u00e1 neste percentual em rela\u00e7\u00e3o a esse ano, excluindo-se assim os 12% ao ano de juros de mora antes aplic\u00e1veis. N\u00e3o bastasse, a modula\u00e7\u00e3o de efeitos tratou juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria como instituto jur\u00eddico \u00fanico e n\u00e3o comportou as senten\u00e7as transitadas em julgado que os tratavam de forma apartada. Isto \u00e9, previu apenas e de forma expressa o \u00edndice de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria como TR ou IPCA-e ou juros de 1% ao m\u00eas. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel concluir de forma clara como esses processos ser\u00e3o afetados: se haver\u00e1 viola\u00e7\u00e3o \u00e0 coisa julgada material ou se calcular\u00e1 a SELIC com juros, havendo risco de bis in idem. Outro ponto obscuro \u00e9 a aus\u00eancia de declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade dos dispositivos que preveem juros de 1% ao m\u00eas desde a distribui\u00e7\u00e3o da reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, mencionados acima. Soma-se a isso que o art. 406 do CC &#8211; utilizado como fundamento para equiparar atualiza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos judiciais e conferir seguran\u00e7a jur\u00eddica \u2013 determina incid\u00eancia da SELIC quando inexiste outra previs\u00e3o no contrato, ou seja, sua incid\u00eancia \u00e9 residual enquanto no processo do trabalho tornou-se regra, muito embora haja previs\u00e3o na lei de outro \u00edndice. V\u00ea-se que essa decis\u00e3o \u00e9 mais um cap\u00edtulo do movimento de precariza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de trabalho, sendo a Lei n.\u00ba 13.467\/2017, que instituiu a reforma trabalhista, um dos marcos desse processo. A consequ\u00eancia nefasta atinge sempre o elo mais fraco da corrente: os trabalhadores. Reduzir bruscamente a atualiza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos ao ponto de comportar perda real dos direitos b\u00e1sicos devidos aos trabalhadores, como verbas rescis\u00f3rias e horas extras (principais pedidos na Justi\u00e7a do Trabalho), \u00e9 uma forma de inverter a pr\u00f3pria l\u00f3gica do direito do trabalho, na medida em que premia o empregador que opta pela inadimpl\u00eancia dos direitos dos seus empregados, ou seja, o mau empregador. Assim, espera-se que a decis\u00e3o seja aclarada em seus pontos obscuros quando do julgamento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o interpostos. Ademais, que haja a aprova\u00e7\u00e3o de uma lei bastante espec\u00edfica que proteja os cr\u00e9ditos trabalhistas de forma que estes sejam preservados em seu valor real.<br>*Carla Reita Faria Leal e Gabriela Soares Pommot Maia s\u00e3o membros do Grupo de Pesquisa sobre Meio Ambiente do trabalho da UFMT, o GPMAT.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Carla Reita Faria LealGabriela Soares Pommot Maia No final de 2020, o STF proferiu uma decis\u00e3o emblem\u00e1tica na A\u00e7\u00e3o Declarat\u00f3ria de Constitucionalidade n.\u00ba 58 que impactou o mundo do trabalho, pois definiu que a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos cr\u00e9ditos trabalhistas deve ser efetuada pela SELIC, composta de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e juros. 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