{"id":3421,"date":"2024-08-21T19:27:45","date_gmt":"2024-08-21T22:27:45","guid":{"rendered":"https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/?p=3421"},"modified":"2024-08-27T21:04:20","modified_gmt":"2024-08-28T00:04:20","slug":"homoconjugalidade-em-debate-aproximacoes-entre-o-brasil-e-o-sistema-interamericano-de-direitos-humanos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/index.php\/2024\/08\/21\/homoconjugalidade-em-debate-aproximacoes-entre-o-brasil-e-o-sistema-interamericano-de-direitos-humanos\/","title":{"rendered":"Homoconjugalidade em Debate: Aproxima\u00e7\u00f5es entre o Brasil e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos"},"content":{"rendered":"\n<h2 class=\"wp-block-heading\">ESTUDOS DE DIREITO CIVIL CONTEMPOR\u00c2NEO<\/h2>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-resized\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"724\" height=\"1024\" src=\"https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/adsfsad_page-0001-724x1024.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-3422\" style=\"width:255px;height:auto\" srcset=\"https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/adsfsad_page-0001-724x1024.jpg 724w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/adsfsad_page-0001-212x300.jpg 212w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/adsfsad_page-0001-768x1086.jpg 768w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/adsfsad_page-0001-1086x1536.jpg 1086w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/adsfsad_page-0001-1000x1414.jpg 1000w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/adsfsad_page-0001-500x707.jpg 500w, https:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/adsfsad_page-0001.jpg 1241w\" sizes=\"(max-width: 724px) 100vw, 724px\" \/><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Introdu\u00e7\u00e3o:<\/h2>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">Este trabalho centra-se no tema da homoconjugalidade, chamada tamb\u00e9m por matrim\u00f4nio igualit\u00e1rio ou rela\u00e7\u00f5es afetivo-sexuais entre pessoas do mesmo sexo. Parte-se da seguinte pergunta: o que os processos de reconhecimento do direito a homossexuais constitu\u00edrem fam\u00edlia no contexto brasileiro e no sistema interamericano em andamento no curso de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso, que, por sua vez, buscar\u00e1 analisar a trajet\u00f3ria de aprova\u00e7\u00e3o dos direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBT no contexto brasileiro.<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">A sexualidade \u00e9 regulada por meio de constru\u00e7\u00f5es sociais em todos os per\u00edodos hist\u00f3ricos de diferentes formas e significados. Essas constru\u00e7\u00f5es ditam normas que estabelecem o exerc\u00edcio leg\u00edtimo, colocado enquanto um paradigma, e o exerc\u00edcio ileg\u00edtimo, colocado como algo indesejado. Essas regula\u00e7\u00f5es partem do binarismo heterossexualidade e homossexualidade, situadas em contraposi\u00e7\u00e3o e marcadas moralmente como boa e ruim, respectivamente. O marcador social da diferen\u00e7a da sexualidade foi utilizado, portanto, para estabelecer &#8220;boas&#8221; e &#8220;m\u00e1s&#8221; pr\u00e1ticas e condutas (RUBIN, 2012). Tomando a heterossexualidade fora compreendida dentro de uma l\u00f3gica patol\u00f3gica e desviante.<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">Nesse cen\u00e1rio de nega\u00e7\u00e3o do <em>status<\/em> humano conhecido como LGBT (L\u00e9sbicas, Gays, Bissexuais, Travesti e Transexuais) come\u00e7ou suas primeiras rea\u00e7\u00f5es. Com a revolta de Stonewall. em 1969, ocorrida em Nova York, nos Estados Unidos, inicia-se um movimento de ressignifica\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o da identidade homossexual que se espalhou por todo globo. Homossexuais brasileiros, influenciados pelos ativismos insurgentes, organizam-se ainda no per\u00edodo da ditadura militar, ganhando for\u00e7a e maior visibilidade a partir da d\u00e9cada de 1990, inserindo-se na arena pol\u00edtica na disputa por direitos e na promo\u00e7\u00e3o da igualdade e da diversidade.<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">O s\u00e9culo XX marca intensas mudan\u00e7as n\u00e3o apenas no campo das lutas identit\u00e1rias. O direito tamb\u00e9m fora transformado substancialmente. Tendo em vista as in\u00fameras viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos e fundamentais, a centraliza\u00e7\u00e3o do poder e o autoritarismo, a Segunda Guerra Mundial coloca-se enquanto um divisor de \u00e1guas que viria a modificar o Estado e o Direito, ou melhor, o Estado de Direito. Diante, portanto, da necessidade de preservar o Estado de Direito e o respeito e a promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, a ideia da preserva\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana ganha for\u00e7a e consolida-se, assim como a ideia de um Poder Judici\u00e1rio forte e independente e de uma Constitui\u00e7\u00e3o suprema que possibilita a invalida\u00e7\u00e3o de atos de outros poderes caso incompat\u00edveis com suas disposi\u00e7\u00f5es.<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">Nesse mesmo contexto de expans\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional e p\u00f3s-guerra, os direitos humanos tamb\u00e9m come\u00e7aram a ganhar for\u00e7a e consolidaram-se no \u00e2mbito internacional. A cria\u00e7\u00e3o da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (1945) e a aprova\u00e7\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos (1948) s\u00e3o os marcos hist\u00f3ricos dessa internacionaliza\u00e7\u00e3o dos direitos humanos. Assim sendo, essa inten\u00e7\u00e3o internacional \u00e9 manifestada tanto por meio de tratados, conven\u00e7\u00f5es, pactos ou outros instrumentos quanto pelo surgimento dos Sistemas Internacionais de Prote\u00e7\u00e3o. Sendo o Onusiano em n\u00edvel global e, no contexto latino-americano, tem-se o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, composto pela Comiss\u00e3o e Corte Interamericana de Direitos Humanos. Esses avan\u00e7os evidenciam a consolida\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, apesar de ainda se ter um intenso cen\u00e1rio de sua viola\u00e7\u00e3o.<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">A Am\u00e9rica Latina \u00e9 marcada desde os per\u00edodos da coloniza\u00e7\u00e3o por desigualdades. Ap\u00f3s um longo tempo sob dom\u00ednio estrangeiro e intensos per\u00edodos ditatoriais, o contexto da redemocratiza\u00e7\u00e3o traz consigo uma gama de quest\u00f5es que se imbricam. Partindo de um lugar constitu\u00eddo sob o prisma das assimetrias de poder e de acesso aos direitos e aos bens sociais, as novas conjunturas pol\u00edticas, econ\u00f4micas, sociais e jur\u00eddicas caminham no sentido de combate \u00e0s diversas formas que a desigualdade assume, exigindo novas pol\u00edticas de promo\u00e7\u00e3o da igualdade e de justi\u00e7a social. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 corrobora com o argumento quando se observa o rol de direitos fundamentais por ela protegidos, al\u00e9m dos compromissos firmados pelo constituinte, como, por exemplo, o combate \u00e0 pobreza e \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o, e, al\u00e9m disso, insere-se nesse momento hist\u00f3rico da expans\u00e3o jurisdicional tendo em vista o regime de exce\u00e7\u00e3o brasileiro vivenciado anteriormente.<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">Considerando, portanto, o cen\u00e1rio desenhado, no qual as pautas relacionadas aos direitos humanos caminharam em \u00e2mbito global e local, com o surgimento da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional como estrat\u00e9gia de prote\u00e7\u00e3o ao Estado de Direito e direitos humanos e fundamentais, assim como a visibilidade da comunidade LGBT em sua luta por reconhecimento social e jur\u00eddico, coube a este estudo verificar se o reconhecimento dos direitos LGBT acompanhou estes processos em \u00e2mbito internacional e dom\u00e9stico e, em caso afirmativo, compreender de que forma isso ocorreu.<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">Tomando a homoconjugalidade enquanto objeto, dada a sua centralidade no ativismo LGBT, o objetivo central da presente pesquisa \u00e9 analisar o processo de reconhecimento dos direitos matrimoniais LGBT no contexto brasileiro e do sistema interamericano de direitos humanos. Em espec\u00edfico, pretende-se: a) mapear legisla\u00e7\u00f5es brasileiras ou instrumentos internacionais no \u00e2mbito da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos que versem sobre direitos matrimoniais da comunidade LGBT; b) analisar o processo de judicializa\u00e7\u00e3o do tema com a finalidade de reconhecer a homoconjugalidade atrav\u00e9s da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 4.277 submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal; c) investigar, no \u00e2mbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o reconhecimento do direito \u00e0 homoconjugalidade por opini\u00f5es consultivas ou senten\u00e7a condenat\u00f3rias.<br>A pesquisa utiliza-se do m\u00e9todo hipot\u00e9tico-dedutivo, em que parte de proposi\u00e7\u00f5es hipot\u00e9ticas que podem ser vi\u00e1veis na abordagem do tema. Nesse sentido, as hip\u00f3teses assumem a forma de partida que dever\u00e3o ser verificadas no decorrer da pesquisa, ou seja, poder\u00e3o ser comprovadas ou n\u00e3o diante da experimenta\u00e7\u00e3o (MEZZAROBA; MONTEIRO, 2009). Colaborando com o m\u00e9todo principal, \u201co m\u00e9todo comparativo possibilita que institutos e conceitos possam ser cotejados, como, por exemplo, a experi\u00eancia jur\u00eddica nacional e a estrangeira\u201d (MEZZAROBA; MONTEIRO, 2009, p. 91).<br><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">Ademais, considerando que o mapeamento preliminar n\u00e3o identificou na legisla\u00e7\u00e3o brasileira ou norma internacional no \u00e2mbito da Organiza\u00e7\u00e3o dos Estados Americanos (OEA) que versasse sobre direitos da popula\u00e7\u00e3o LGBT de qualquer ordem, a hip\u00f3tese \u00e9 de que, em virtude desse cen\u00e1rio, a judicializa\u00e7\u00e3o dos direitos LGBT diante do Poder Judici\u00e1rio brasileiro ou perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos apresenta-se como uma estrat\u00e9gia dos ativismos, chamando esses \u00f3rg\u00e3os a se manifestarem sobre o tema, visto que as tentativas de aprova\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o ou instrumento internacional no \u00e2mbito da OEA restaram infrut\u00edferas dada \u00e0s moralidades e resist\u00eancias que o tema enfrenta na pol\u00edtica majorit\u00e1ria nacional e internacional. Al\u00e9m disso, constatou-se a exist\u00eancia de decis\u00f5es e de manifesta\u00e7\u00f5es que se pautam em linhas argumentativas jur\u00eddico-legais pr\u00f3ximas, fundamentando-se em princ\u00edpios como a dignidade da pessoa, a igualdade e a n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o, a liberdade e as suas varia\u00e7\u00f5es.<br>A presente pesquisa \u00e9 de car\u00e1ter qualitativo e empregou a an\u00e1lise documental e selecionaram-se os seguintes documentos:<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center\">Tabela 1 &#8211; Documentos selecionados para a pesquisa.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-table\"><table><tbody><tr><td>\u00d3rg\u00e3o<\/td><td>Documentos<\/td><\/tr><tr><td>Corte Interamericana de Direitos Humanos<\/td><td>Opini\u00e3o Consultiva OC-24\/17 de 24 de novembro de 2017 solicitada pela Rep\u00fablica de Costa Rica. Identidade de g\u00eanero, e igualdade e n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o de casais do mesmo sexo.<\/td><\/tr><tr><td>Supremo Tribunal Federal<\/td><td>Brasil. Supremo Tribunal Federal. A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 4.277 Distrito Federal. 2011.<\/td><\/tr><\/tbody><\/table><figcaption class=\"wp-element-caption\">Fonte: Pesquisa direta.<\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">Elegeu-se a an\u00e1lise de conte\u00fado para a an\u00e1lise dos dados coletados, que, conforme Bauer e Gaskell (2002, p. 191), \u201c\u00e9 uma t\u00e9cnica para produzir infer\u00eancias de um texto focal para seu contexto social de maneira objetivada\u201d. Por fim, filia-se o presente trabalho \u00e0s correntes construtivistas nas quais \u201cum sujeito sempre \u00e9 produzido pela ordem social que organiza as \u2018experi\u00eancias\u2019 dos indiv\u00edduos num dado momento da hist\u00f3ria\u201d (ERIBON, 2008, p. 15) e aos estudos jur\u00eddicos que caminham na defesa da justi\u00e7a social e da promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e fundamentais. Entre os\/as te\u00f3ricos\/as basilares deste estudo, encontram-se colabora\u00e7\u00f5es de Michel Foucault, Roger Raupp Rios, Maria Berenice Dias, Gayle Rubin, Judith Butler, Luis Roberto Barroso, Daniel Sarmento, entre outros.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-right has-medium-font-size\"><em>Brendhon Andrade Oliveira<br>Carla Reita Faria Leal<\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-align-center has-medium-font-size\"><mark style=\"background-color:#fcb900\" class=\"has-inline-color\"><a href=\"http:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/Capitulo-de-Livro-A-homoconjugalidade-em-debate-aproximacoes-entre-o-Brasil-e-Sistema-Interamericano-de-Direitos-Humanos-2020.pdf\" data-type=\"link\" data-id=\"http:\/\/gpmat-ufmt.com.br\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/A-promocao-sustentabilidade-como-resposta-aos-impactos-do-Coronavirus-no-meio-ambiente-do-trabalho.pdf\">Link para baixar cap\u00edtulo completo.<\/a><\/mark><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTUDOS DE DIREITO CIVIL CONTEMPOR\u00c2NEO Introdu\u00e7\u00e3o: Este trabalho centra-se no tema da homoconjugalidade, chamada tamb\u00e9m por matrim\u00f4nio igualit\u00e1rio ou rela\u00e7\u00f5es afetivo-sexuais entre pessoas do mesmo sexo. 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