Revista Magister de Direito do Trabalho
RESUMO:
Ao Ministério Público do Trabalho incumbe a defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais no âmbito das relações laborais, sendo a exploração do trabalho de crianças e adolescentes uma das mais graves ofensas a direitos fundamentais nesta seara. Considerando que uma das principais causas do labor precoce está relacionada à cultura enraizada de valorização da prática em vários setores da sociedade, cumpre verificar como a educação em direitos humanos, tida como um instrumento de formação de novas mentalidades e rompimento com práticas exploratórias, pode ser utilizada no combate ao trabalho infantil. Assim, usando o método de abordagem dedutivo e compulsando documentos oficiais, como instrumentos normativos nacionais e internacionais, bem como bancos de dados e a bibliografia publicada acerca do tema, constatou-se que a educação em direitos humanos apresenta-se como relevante instrumento à disposição do Ministério Público do Trabalho, o qual pode, mediante uma atuação resolutiva e preventiva, promover uma formação em direitos humanos focada na tutela dos direitos de crianças e adolescentes no mercado de trabalho, nos campos da educação formal e não formal, com vistas à formação de sujeitos de direitos cientes da necessidade de proteção desse grupo vulnerável e intolerantes com padrões exploratórios outrora existentes.
PALAVRAS-CHAVE: Ministério Público do Trabalho. Combate ao Trabalho Infantil. Educação em Direitos Humanos. Atuação Preventiva e Resolutiva.
Carla Reita Faria Leal
Rafael Mondego Figueiredo