Revista de DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL (vol. 226)

RESUMO:
As mudanças cada vez mais frequentes na organização do trabalho pressionam o trabalhador com relação ao controle do tempo de labor, que é exercido pelo empregador, interferindo no domínio do tempo livre e, portanto, em sua qualidade de vida. Assim, o estudo teve por objetivo compreender se existe, de fato, um conflito permanente entre tempo e produtividade, com enfoque no direito ao lazer. Para tanto, por meio do método dedutivo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, abordaram-se as questões relacionadas às concepções de trabalho e família, para se divertir, para se afirmar enquanto pessoa dotada de subjetividade e personalidade próprias. Daí, então, a importância em abordar os temas do trabalho, produtividade e lazer conjuntamente, pois, além de uma grande interconexão, existe uma tensão muito forte sob essa tríade que, a depender das mudanças econômicas e sociais, pode provocar efeitos prolongados na perspectiva que se tem sobre o tempo de trabalho e o tempo de não-trabalho.
Este é o ponto fulcral do presente estudo. Compreender se, de fato, existe um conflito permanente entre tempo e produtividade, mais especificamente entre trabalho e lazer. Afinal, ao trabalhador seria dado o direito ao lazer como forma de utilização de seu tempo livre? Todos os trabalhadores teriam iguais oportunidades de acesso a esse tempo qualificado? O lazer seria um mecanismo de realização da dignidade humana? O trabalho também pode oportunizar essa mesma realização humana? São questões que aqui se busca debater.
Visando alcançar o objetivo proposto, por meio das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, a pesquisa aqui desenvolvida lançará mão do método dedutivo, a partir do qual toma como verdade geral a ideia de que o direito ao lazer tem status de direito humano no plano internacional, bem como de norma fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, constituindo-se como resposta aos abusos do modelo produtivista de trabalho adotado pelo sistema capitalista. Entretanto, como verdade especifica, tem-se que, com a crise do padrão da organização produtiva de acumulação e a busca desenfreada pelo controle do tempo de trabalho como mecanismo de maior efetividade produtiva, a concretização do direito ao lazer foi sensivelmente afetada, tendo como consequência a desregulamentação, o aumento do trabalho precário, maiores taxas de desemprego, jornadas de trabalho cada vez mais flexíveis etc. Logo, embora seja um direito básico, o lazer continua não sendo uma realidade para todos os trabalhadores.
Desse modo, a fim de que se visualize a construção aqui proposta, este artigo será dividido em três momentos. Primeiro, serão abordadas as questões atinentes as concepções de trabalho e produtividade, à luz da doutrina de Hegel e de Marx, finalizando com uma análise acerca da crise da organização produtivista do capital, em contraponto com o tempo de trabalho. Após, analisar-se-á o tema específico do direito ao lazer, trazendo o seu conceito e diferenças com outros institutos, abordando-o no plano internacional e no ordenamento pátrio, encerrando com o exame deste enquanto realização da dignidade humana.
Por fim, os esforços concentrar-se-ão na compreensão das relações entre trabalho e lazer na atualidade, bem como na provável ideia de realização humana por meio do labor, sem perder de vista a relação de ambos com o tempo de trabalho e o de não-trabalho.
Carla Reita Faria Leal
Saul Duarte Tibaldi
Evandro Monezi Benevides