ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA NO CAMPO E NA CIDADE: PERSPECTIVAS TEORICAS E EMPÍRICAS

INTRODUÇÃO:
O estado de Mato Grosso é conhecido como o celeiro do país, ocupando liderança nacional na produção de soja, milho, algodão, rebanho de bovinos e de suínos. Impulsionado economicamente pelo agronegócio, o estado de Mato Grosso tem, de forma reiterada, figurado como o estado brasileiro com maior taxa de crescimento no país. Se por um lado, a pandemia decorrente do coronavírus gerou crise econômica em diversos setores, por outro, o estado de Mato Grosso superou esta adversidade e teve crescimento recorde no primeiro quadrimestre do ano de 2021.
Nesse período, a receita financeira total estadual teve um incremento de 26,2% (vinte e seis inteiros e dois décimos por cento) em relação ao ano anterior (SEPLAN, 2021), sendo que mais de 50% (cinquenta por cento) do produto interno bruto (PIB) estadual é alavancado pelo agronegócio. Desta parcela, 78% (setenta e oito por cento) do valor bruto da produção (VBP) é oriundo da produção agrícola e 22% (vinte e dois por cento) da produção pecuária, segundo o Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (IMEA, 2021).
Mato Grosso ocupa, portanto, espaço de destaque no tocante à geração de riquezas em seu respectivo território, no entanto, concomitantemente, também ocupa o posto de vice-campeão em ocorrência de trabalho escravo contemporâneo, perdendo apenas para o estado do Pará. Dos flagrantes, mais de 70% (setenta por cento) deles estão diretamente relacionados a atividades do agronegócio, sendo a bovinocultura a principal ocorrência.
Desta forma, o presente capítulo tem por objetivo apresentar o paradoxo entre o crescimento da relevância econômica da atividade da bovinocultura mato-grossense, neste incluído o aumento de sua eficiência produtiva, e a ocorrência de trabalho em condições análogas à de escravo relacionados à atividade agropecuária permanece presente no território de Mato Grosso. Para tanto, na primeira parte será abordada a relevância econômica da bovinocultura no Brasil e em Mato Grosso e o projeto “Carne Legal” / “Boi na linha”; na segunda parte, comentar-se-á questões relacionadas à ocorrência de trabalho em condições análogas à de escravo na mencionada cadeia produtiva; e, por último, as considerações finais.
Fernanda Brandão Cançado
Carla Reita Faria Leal