O ELO ENTRE O TRABALHO ESCRAVO HUMANO E NÃO HUMANO À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE

TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO e resistência em tempos de pandemia

INTRODUÇÃO:

O processo de instrumentalização do outro esteve presente na história da humanidade constantemente justificado pelo próprio instituto da escravatura. Essa prática perpetuou-se em observância a um contexto evolutivo mesmo que em menores graus, diferentes cenários e variadas vítimas. Fato é que a manutenção do poder sempre se deu através da exploração dos elos mais fracos em um processo cíclico, que muda sempre de variáveis, mas nunca de essência.

Ao sopesar as fatalidades da degradação da pessoa humana e a sua redução à mera força de trabalho, bem como a sua consequente desvinculação de suas liberdades, vontades e autonomias, tem-se que a escravidão humana divide fortes raízes com as condições exploratórias animais.

Entre as heranças históricas de um passado lastimoso e os casos atuais de violação de direitos humanos basilares, solidificam-se entraves resistentes às revoluções integrais.

Um dos fatores responsáveis pela perpetuação de práticas tão degradantes consiste justamente na resistência social quanto à admissão de sua própria existência. O negacionismo dos reflexos quanto aos atos passados impede não só a criação de mecanismos de reparação, mas também permite que história se repita sucessivamente.

Nesse sentido, compreender as lentes com as quais o ordenamento jurídico pátio enxergava a instituição da escravidão antes e como a enxerga agora, bem como analisar a natureza jurídica de seus alvos, pode, ao menos, deslanchar as reflexões necessárias a uma evolução social gradativa e isenta de sofrimentos alheios.

Para tanto, o trabalho será dividido em quatro partes sendo a primeira destinada a tratar da aproximação etimológica e histórica entre a servidão humana e animal e os ditames que permitiram a despersonalização jurídica destes seres.

Em um segundo momento, serão analisados o trabalho escravo contemporâneo e os institutos legais que o circunscrevem tendo por base as circunstâncias atenuantes de um Brasil escravagista.

Em seguida, indagar-se-á o conceito antropocêntrico da dignidade e a possibilidade de estendê-la, em termos abolicionistas, aos animais não humanos, mesmo que proporcionalmente. Isso pois a associação entre o escravo e o animal jamais foi utilizada para denunciar a indignidade de práticas exploratórias, mas sim, para justificá-las.

Por fim, a quarta parte será dedicada ao encontro do elo exploratório e de elencáveis analogias entre as formas de servidão até então apontadas. Utilizar-se-ão de precedentes remotos e contemporâneos para que se atestem as desdobradas formas de violação moral, física e emocional aqui introduzidas, as quais são protegidas pela fundação de qualquer escravatura: a tradição.

O método de abordagem será o dedutivo-hipotético e serão utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.

Mariana Arruda Guimarães
Carla Reita Faria Leal

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