NANOTECNOLOGIA: riscos adicionais à saúde do trabalhador na Indústria 4.0

O Direito e o Processo de Trabalho na 4ª Revolução Industrial

INTRODUÇÃO:

As relações de trabalho no sistema capitalista tendem a privilegiar o maior retorno financeiro possível, contexto que exige a intervenção do Estado na tentativa de equilibrar as relações entre os envolvidos: de um lado os detentores dos meios de produção, do outro, os detentores da força de trabalho, normalmente sua única fonte de subsistência.

Este cenário, que por si só ao longo da história traz um sem-número de problemas e indefinições, agora, com o advento da chamada Quarta Revolução Industrial ou Indústria 4.0, parece trazer consigo ainda mais complexidade, o que exigirá da sociedade maior capacidade de regulação e adaptação do que a vivida até então. Nestes novos tempos, a busca pelo barateamento da produção tem forçado ainda mais a fragilização das relações de emprego, ignorando-se, sobremaneira, os possíveis efeitos indesejados do uso das novas tecnologias no meio ambiente e, principalmente, seu impacto na saúde do trabalhador.

A situação parece um pouco pior quando a busca por novos produtos para atender ao mais exigente e concorrido mercado consumidor requer o uso de tecnologias cujo efeitos sobre o meio ambiente ainda é incerto, como é o caso da nanotecnologia. Sob o argumento da necessidade de se aceitar certos riscos para o progresso, o princípio da precaução é relativizado ou afastado.

Não se pode olvidar que existem pontos positivos na implementação da Quarta Revolução Industrial, e que a evolução é importante e necessária. Exemplos podem ser vistos no ramo das telecomunicações, da indústria (quando observadas as possibilidades de barateamento da produção), agricultura e na medicina do século XXI. Porém, os efeitos colaterais ou resultados indesejáveis desse progresso não podem ser ignorados, e sim tratados e mitigados.

Do conjunto de resultados indesejados resultante das revoluções industriais, dá-se destaque, no tocante ao mundo do trabalho, principalmente, aos seguintes aspectos: a) as ameaças ao equilíbrio do meio ambiente do trabalho, portanto, à saúde e à segurança do trabalhador; b) a precarização do emprego; c) o fechamento dos postos de trabalho e a substituição da força de trabalho por processos automatizados e; d) a exploração do trabalhador para além da jornada de trabalho, fragilizando a relação de emprego pavimentando-se vínculos sutis de trabalho utilizando-se do meio ambiente digital.

Os riscos adicionais ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador resultantes da exposição à nanotecnologia são tão ou mais significativos que aqueles derivados da substituição de pessoas por processos e tecnologias objetivando a maximização dos retornos financeiros. Neste novo cenário, pode até haver a manutenção parcial dos empregos, porém, sob invisível precarização das condições de trabalho.

Conceitos distantes, porém, atinentes ao meio ambiente do trabalho, precisam ser relacionados para uma melhor compreensão destes riscos, o que constitui o principal objetivo desta pesquisa, que visa a analisar os riscos à saúde do trabalhador decorrentes da exposição à nanotecnologia na Indústria 4.0, à luz dos princípios da prevenção e precaução, assim como a necessidade da regulamentação do uso de tal tecnologia.

Para tanto, utilizando-se o método dedutivo e as técnicas de pesquisa documental e bibliográfica, busca-se, inicialmente, a análise do direito fundamental ao meio ambiente do trabalho equilibrado, perquirindo sobre a possibilidade da aplicação dos princípios ambientais acima mencionados quando se trata de riscos à saúde do trabalhador decorrentes da exposição à nanotecnologia.

Na sequência, aborda-se a Indústria 4.0 e seus principais elementos, situando a nanotecnologia neste contexto.

No terceiro tópico são apresentados alguns dos riscos à saúde do trabalhador em virtude de sua exposição às nanopartículas, apontando ainda como o tema vem sendo discutido no Poder Legislativo brasileiro.

Por fim, uma correlação entre as deficiências nas tratativas sobre os cuidados com a nanotecnologia e seu uso na Indústria 4.0 será analisada para propositura apresentada nas conclusões.

Carla Reita Faria Leal
Carlos Henrique Cândido

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