DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS INTERDISCIPLINARIDADE E INTERPRETAÇÕES CONTEMPORÂNEAS

INTRODUÇÃO:
O direito ambiental do trabalho constitui um moderno ramo do direito ainda em formação, que compreende uma área de intersecção entre as disciplinas de direito ambiental e de direito do trabalho, cujo principal objeto de estudo é o meio ambiente do trabalho e todas as questões derivadas e correlatas a ele.
A constante dinâmica observada na evolução das relações de trabalho reflete, cada vez mais, a multiplicidade de ambientes aos quais os trabalhadores se encontram inseridos, de forma que a percepção acerca do meio ambiente do trabalho necessariamente engloba o empregado desenvolvendo uma atividade laboral em determinado local (ou em determinados locais), cujo foco primordial do seu contexto é o ser humano desenvolvendo seu trabalho e a relação estabelecida com o habitat, ou com os múltiplos habitats em que ele realiza sua atividade.
O meio ambiente do trabalho é parte integrante do meio ambiente em sentido lato e possui proteção constitucional expressa apta a caracterizá-lo como um direito fundamental. Diante disso, surge a necessidade de lançar mão de instrumentos que possam permitir a efetivação do direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado.
A cidadania laboral se apresenta como o modo de atuação do obreiro para o reconhecimento e para a busca da efetivação de direitos relacionados à higidez de seu habitat laboral.
É dentro desse contexto, utilizando-se do método dedutivo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, que se pretende apresentar a importância da democracia participativa na esfera laboral, com finalidade de salvaguardar o direito ao equilíbrio labor-ambiental, contemplando a indissociável relação estabelecida entre a educação, acesso à informação e efetividade da participação em processos de decisão.
Nesse sentido, busca-se demonstrar que a educação ambiental é um pressuposto para o exercício da cidadania laboral, com reflexos positivos para a apreensão de informações e para a participação do trabalhador no deslinde dos rumos da empresa, apresentando-se, dessa maneira, como importante mecanismo para a efetivação ao direito fundamental ao meio ambiente do trabalho equilibrado.
Carla Reita Faria Leal
Lucas Lelis Lopes