O Mundo do Trabalho Contemporâneo e os Reflexos Econômicos e Sociais da Pandemia Pela Covid-19

INTRODUÇÃO:
A população mundial já passou e passa por outras pandemias, mas, em tempos de globalização e grande circulação de pessoas, o novo Coronavírus teve uma disseminação assustadoramente rápida, atingindo todos os países do globo e causando milhares de mortes.
O mundo se encontra no olho do furacão e a doença por ele causada, Covid-19,
que aparentemente teve início entre os últimos dias de 2019 e os primeiros dias de
2020, ainda não consegue ser objeto de muitas respostas por parte dos cientistas que buscam entender seu surgimento, meios de contágio, possíveis tratamentos ou mesmo vacinas para proteção das pessoas.
Entretanto, algumas de suas consequências já são visíveis e dentre as áreas mais afetadas, evidentemente, encontra-se o mundo do trabalho, em especial o meio ambiente do trabalho. Os adoecimentos, tanto em decorrência da contaminação viral em ambiente laboral quanto aqueles resultantes das novas organizações do trabalho, que atingem as esferas física e mental do trabalhador, merecem a devida atenção e estudos para obtenção de soluções. Nesse caos social decorrente da pandemia, em que ficou visível o conflito entre preservação da vida e da economia, a classe trabalhadora vivencia uma situação de mais vulnerabilidade ainda.
Na busca de soluções que protejam o hiperssuficiente na relação laboral, a problemática desta discussão resume-se às seguintes questões: a aplicação do princípio da sustentabilidade pode auxiliar na diminuição dos impactos do Coronavírus no
meio ambiente do trabalho? Se sim, de qual maneira?
Para encontrar resposta a essas perguntas, procurou-se solucionar os seguintes questionamentos: como o direito do trabalho vem se posicionando para assegurar a sustentabilidade do emprego, bem como a saúde e a segurança do trabalhador durante a pandemia? Neste contexto, qual o cenário atual e quais são as perspectivas? Como o princípio da sustentabilidade pode contribuir para assegurar o meio ambiente do trabalho saudável nesta conjuntura?
Em vista dessa proposta, inicialmente, será traçado um panorama histórico acerca do vírus no Brasil e no mundo, para, então, tratar das normas de natureza trabalhista que foram editadas no início da pandemia, especialmente das duas principais medidas provisórias que versaram sobre os contratos de trabalho, quais sejam, a MP no 927, de 22 de março de 2020, que perdeu sua vigência em 19 de julho de 2020, e a MP no 9361, de 1o de abril de 2020, convertida na Lei n° 14.020 de 2020.
- A MP 927 foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 17/06/2020, sendo remetida ao Senado para apreciação. Quando da apreciação na Câmara, foi acrescido dispositivo que permitia a suspensão do cumprimento de acordos trabalhistas na hipótese de a empresa ter paralisado total ou parcialmente suas atividades durante a pandemia em decorrência de ato do Poder Público. Referida MP perdeu sua vigência em 19 de julho de 2020, uma vez que não foi apreciada. ↩︎
Ana Paula Marques Andrade
Carla Reita Faria Leal
Marina Hinobu de Souza
Sarah Eustáquio de Carvalho Mota
Vanessa de Araújo Lobo