DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO: O Estado da Arte Sobre a Aplicação das Convenções Internacionais da OIT no Brasil (2016)

1. Introdução
A antiga forma de se estudar e compreender o Direito trouxe aos seus operadores enormes dificuldades quando estes se deparam com situações que não comportam mais as soluções tradicionais, especialmente ante a rápida internacionalização das áreas jurídicas e implementação de um novo modelo de Estado de Direito, qual seja: o Estado Constitucional e Humanista de Direito1.
O que se nota é que a visão privatista está sendo paulatinamente extirpada do eixo central do Direito, para que uma visão constitucionalista e internacionalista venha à tona. Com isso, não há como se ignorar o arcabouço jurídico internacional que já existe, que está incorporado na legislação pátria e que deve ser obedecido.
É nesse sentido que se destaca a temática abordada neste texto. O estudo busca apontar substratos para sustentar que no Brasil já se deve admitir a plena liberdade sindical, em todas as suas facetas, isso em decorrência da aplicação de documentos internacionais com vigência no país.
Para que seja mais bem visualizada tal situação, dividiu-se o presente trabalho em três subitens. No primeiro item aborda-se de que forma organismos internacionais, como a ONU – Organização das Nações Unidas e a OIT – Organização Internacional do Trabalho vêm se posicionando acerca da liberdade sindical, erigindo-a ao patamar de direito fundamental do ser humano, assim como o são vários institutos de Direito do Trabalho.
Na sequência, analisa-se qual o tratamento que as leis e Constituições brasileiras conferiram aos sindicatos ao longo do tempo, com relevo à ausência de garantia ao direito ao exercício da liberdade sindical.
Por fim, o terceiro tópico, o qual consiste no ponto nodal do presente, quando se pretende demonstrar que a liberdade sindical é realidade no Direito do Trabalho pátrio, como resultado da aplicação da Convenção n. 87 da OIT e dos Pactos Internacionais dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais bem como dos Direitos Civis e Políticos da ONU, normas que a própria CRFB/88 erigiu ao patamar constitucional.
- Sobre o tema, cf. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; GOMES, Luiz Flávio. Direito Supraconstitucional: do absolutismo ao estado constitucional e humanista de direito. São Paulo: RT, 2010. ↩︎
Carla Reita Faria Leal
Walesca M. Piovan Martinazzo