REVISTA DO DEPARTAMENTO DE DIREITO DO TRABALHO E DA SEGURIDADE SOCIAL
Faculdade de Direito da USP

RESUMO:
A reforma trabalhista, que entrou em vigor no Brasil em 2017, alterou substancialmente a Consolidação das Leis do Trabalho tanto na parte do direito material quanto do direito processual. O presente artigo tem a finalidade de abordar as mudanças que dizem respeito às normas referentes ao meio ambiente do trabalho, sob a perspectiva do princípio da vedação do retrocesso ambiental. Para tanto, o estudo foi realizado com a utilização do método dedutivo e pesquisa bibliográfica e documental, tendo sido consultadas a doutrina nacional, a jurisprudência dos tribunais superiores pátrios e a legislação brasileira e internacional sobre o assunto. Ao final do trabalho chegou-se à conclusão de que as regras investigadas suprimiram direitos fundamentais ambientais dos trabalhadores e, portanto, violaram o princípio da proibição do retrocesso ambiental, resultando em sua inconstitucionalidade.
Palavras-chave: Reforma Trabalhista. Meio Ambiente do Trabalho. Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental. Inconstitucionalidade.
Ana Paula Marques Andrade
Carla Reita Faria Leal